A plataforma caixa temautorizou os brasileiros a consultar os valores a serem recebidos por meio de saques esquecidos. Os saldos podem estar relacionados com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou mesmo para bônus salarial e o Bolsa Família. Para consultar, basta utilizar o número do seu CPF.
O primeiro grupo inclui trabalhadores que terão a oportunidade de realizar o trabalho Saque aniversário FGTS. O resgate foi liberado recentemente para os aniversariantes de agosto. O segundo grupo abrange os trabalhadores que têm direito ao abono salarial por tempo de serviço em 2022.
O cronograma de pagamento em caixa tem Começou em fevereiro e segue até este mês de agosto, abrangendo os aniversariantes de novembro e dezembro. O último grupo inclui os beneficiários do Bolsa Famíliaregistrado em Cadastro Único (CadÚnico)quem receberá R$ 600.
O pagamento é feito através caixa tem nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS)entre 19 e 30 de agosto. Neste artigo apresento todas as funcionalidades da poupança social digital.
Saque aniversário FGTS
Uma nova rodada do saque aniversário do FGTS será paga em agosto. Esta modalidade foi implementada em 2020 com o objetivo de oferecer aos trabalhadores a oportunidade de resgatar anualmente parte do saldo em contas ativas e inativas.
Abaixo, confira o calendário de saques de aniversário do FGTS 2024:
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Janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março de 2024;
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Fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024;
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Março: de 1º de março a 31 de maio de 2024;
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Abril: de 1º de abril a 28 de junho de 2024;
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Maio: 1º de maio a 31 de julho de 2024;
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Junho: de 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
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Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
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Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
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Setembro: de 2 de setembro a 29 de novembro de 2024;
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Outubro: de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2024;
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Novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
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Dezembro: de 2 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Bônus salarial
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deverá verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, no caso, 2022. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não mudaram nos últimos anos. Portanto, os seguintes critérios devem ser atendidos:
Você deve atender aos seguintes critérios:
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Estar inscrito nos programas PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas concentram-se apenas no facto de terem trabalhado alguns meses durante o ano de referência salarial. Porém, esquecem que é necessário ter pelo menos cinco anos de trabalho, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
Os trabalhadores também devem ficar atentos ao prazo padrão de inscrição do PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período o trabalhador terá direito ao recebimento do primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os demais requisitos.
Observe o cronograma de pagamento:
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Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
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Fevereiro – 15 de março de 2024;
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Março – 14 de abril de 2024;
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Abril – 15 de abril de 2024;
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Maio – 15 de maio de 2024;
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Junho – 15 de maio de 2024;
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Julho – 15 de junho de 2024;
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Agosto – 15 de junho de 2024;
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Setembro – 15 de julho de 2024;
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Outubro – 15 de julho de 2024;
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Novembro – 15 de agosto de 2024;
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Dezembro – 15 de agosto de 2024.
Bolsa Família
As famílias devem cumprir os compromissos nas áreas da saúde e da educação. Eles são:
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Realização de pré-natal;
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Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
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Acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
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Frequência escolar mínima de 60% para crianças dos 4 aos 5 anos, e de 75% para os beneficiários dos 6 aos 18 anos que não tenham concluído o ensino básico;
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A família deve manter sempre atualizado o Cadastro Único (pelo menos a cada 24 meses).
Até que novos valores sejam definidos, o Governo Federal mantém a atual composição do Bolsa Família da seguinte forma:
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Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa da família.
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Benefício Complementar (BCO): Garante que todas as famílias beneficiadas recebam no mínimo R$ 600.Benefício
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Programa Extraordinário de Transição (BET): Garante que todos os beneficiários não recebam valores inferiores aos que recebiam no programa anterior, o Auxílio Brasil. O pagamento está confirmado até maio de 2025.
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Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 a mais por criança de zero a sete anos.
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Benefício Família Variável (BVF): R$ 50 pagos a mais para gestantes e crianças/adolescentes de 7 a 18 anos.
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Benefício Variável Família Mãe Lactante (BVN): R$ 50 pagos para cada familiar com até sete meses incompletos (mãe lactante), com transferências a partir de setembro.
Confira abaixo as datas de pagamento:
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Final 1 do NIS: 18 de agosto;
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Final 2 do NIS: 21 de agosto;
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Final 3 do NIS: 22 de agosto;
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Final 4 do NIS: 23 de agosto;
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Final 5 do NIS: 24 de agosto;
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Final 6 do NIS: 25 de agosto;
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Final 7 do NIS: 28 de agosto;
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Final 8 do NIS: 29 de agosto;
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Final 9 do NIS: 30 de agosto;
- Fim 0 do NIS: 31 de agosto.
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