O Benefício por Incapacidade Temporária, denominado auxílio-doença, garante o pagamento de um salário ao trabalhador durante seu período de trabalho. ausência do trabalho. Não há limite de tempo para recebimento do benefício, ele é pago enquanto o trabalhador está incapacitado.
Trabalhadores com carteira assinada que recebem licença médica superior a 15 diase os trabalhadores independentes, independentemente do período de licença, podem requerer subsídio de doença. A solicitação é feita ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social).
É necessário provar que situação de deficiência física ou mental dar ao trabalhador o direito de se afastar do trabalho. Para fazer isso, você precisará apresentar relatórios médicos e prescrições, além de passar por perícia com profissional habilitado pelo INSS.
O perito indicará, com base nas condições do trabalhador, o período durante o qual ele deve estar afastado do trabalho para sua recuperação. Nesse período, é o INSS quem deve pagar o salário do empregado, garantindo que ele tenha uma renda para sustentar suas despesas.
Após o exame, é indicado quando o auxílio-doença deverá ser pago. Mas, 15 dias antes da data final do pagamento, o trabalhador pode solicitar a renovação do seu benefício, Isto é, se você conseguir comprovar que ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
Quem tem direito ao subsídio de doença?
Não existe uma lista de doenças fixas que indiquem Quem tem direito ao subsídio de doença. Na verdade, o que dará ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho para recuperar a saúde é a prova de que você não consegue realizar suas atividades habitual.
O INSS concederá o salário a:
- Quem é segurado do INSS;
- Pessoa doente e impossibilitada de realizar trabalho ou atividades habituais;
- Estar impossibilitado de realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de condição incapacitante por meio de prova documental ou perícia;
- Cumprir a carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição previdenciária paga.
Doenças isentas de deficiência
Não faltam contribuições nos casos de acidentes e doenças ligados à atividade profissional. E mesmo em situações comprovadas:
- Alienação mental (esquizofrenia, demências como Parkinson e Alzheimer, psicoses graves, entre outras doenças relacionadas com distúrbios psiquiátricos ou neuropsiquiátricos);
- Doença cardíaca grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estágio avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Lepra;
- Doença hepática grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
O subsídio de doença pode ser pago permanentemente?
Na verdade não. Se o perito médico do INSS constatar que o as condições de saúde dos trabalhadores não melhoraram, e que em vez de progredir regrediu em sua incapacidade, existe a possibilidade de começar a receber aposentadoria por invalidez.
Neste caso, o Benefício por Invalidez Permanentecomo é chamada a aposentadoria nesta modalidade, dá ao trabalhador a chance de se afastar completamente do trabalho.
Mas preste atenção! Somente o médico perito dirá se o trabalhador tem direito à aposentadoria por invalidez. Você pode fazer a solicitação pelo INSS, mas sem avaliação médica o benefício não é concedido.
Como solicitar auxílio-doença ao INSS?
Para solicitar auxílio-doença ao INSS o trabalhador pode usar o Meu INSS para aplicativo ou site, Outra opção é ligar Central de atendimento número 135.
Ao solicitá-lo é importante anexar alguns documentos que servirão de prova de incapacidade física ou mental, e que pode ser usado para substituir a perícia médica. Somente nos casos em que o médico concedeu licença por mais de 180 dias a perícia presencial é insubstituível.
- Acesse Meu INSS (site ou aplicativo) e clique em “Entrar”;
- Faça login via Gov.br com CPF e senha;
- Na seção “O que você precisa?” digite “Auxílio-doença”;
- Agora, verifique se você atende aos critérios para recebimento;
- Preencha o formulário de pedido;
- Anexe seus documentos;
- Agende o exame médico.
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