No dia 15 de agosto, o Plenário do Senado realizou uma votação simbólica e importante que atinge quem deseja conquistar cargos públicos. Texto cria normas gerais para licitações públicas. A principal mudança é a autorização de seleções remotas. FDR explica isso para você agora.
O texto aprovado no Senado foi elaborado na Câmara dos Deputados, sendo um substituto ao projeto do ex-senador Jorge Bornhausen (SC). Com esta aprovação, basta que o presidente Lula sancione o texto para a mudanças nas licitações públicas federais começar.
Essa mudança é um desejo antigo, que está em andamento há mais de 20 anos. Depois de tanto tempo de análise, os textos passaram por novas redações que alteraram alguns pontos.
“Em termos gerais, trata-se de um quadro, de regras gerais para os concursos públicos, que tem como principal objectivo a segurança para quem promove concursos nas diversas instâncias, bem como para quem a eles se irá submeter”, afirmou o relator, o senado veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Novas regras para licitações públicas federais
As regras aqui apresentadas são válidas para concursos públicos federaisS. Estados e municípios são livres para definir seus próprios padrões, podendo até adotar esta nova regulamentação.
Por outro lado, estas regras não são válidas para seleções para cargos de juízes; Ministério Público; e não para empresas públicas e empresas de economia mista, nas quais não há investimento de recursos governamentais.
Competições de distância
A principal mudança é a autorização de processos de seleção parcialmente ou totalmente remotamente. Que pode ser realizada pela internet ou por meio de plataformas eletrônicas que possuam acesso individual, seguro e operem em ambiente controlado.
Para que as agências adotem esse modelo virtual, elas precisarão oferecer garantias de igualdade de acesso a ferramentas e dispositivos no ambiente virtual para todos os candidatos. Para isso, o Executivo também criará normas regulatórias.
Estas regras podem ser gerais ou específicas para cada órgão ou entidade. Isto significa que este modelo de seleção não deve ser aplicado agora.
Autorização de competições federais
A autorização para abertura de novos concursos públicos deverá ser motivada, pelo menos, pelos seguintes aspectos:
- Evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos;
- Estimando as necessidades futuras de pessoal para os próximos anos;
- Nome e número de vagas a serem preenchidas;
- Adequação da oferta de cargos;
- Estimativa do impacto orçamental-financeiro para os dois anos seguintes à seleção.
Caso o órgão tenha concurso anterior dentro do prazo de validade, poderá fazer nova seleção, caso o número de candidatos aprovados seja inferior à demanda de profissionais necessários.
Evidência
Fica estabelecido que os processos seletivos contemplarão as seguintes etapas:
- Testes de conhecimento – escrito, objetivo, dissertativo ou oral, desde que abordados os conteúdos gerais e específicos;
- Testes de habilidades – são as chamadas provas “práticas”, onde o candidato deve demonstrar através de simulação que possui as competências necessárias para o cargo, podendo também ser incluídas provas físicas;
- Testes de competências – com avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico.
Os órgãos ainda poderão adotar outras duas providências: testes de título e curso de treinamento. O curso preparatório poderá ser eliminatório ou classificatório.
Por fim, o texto também determina que é proibida qualquer discriminação, seja por sexo, etnia, idade, estado civil, condição física, deficiência, nacionalidade, origem ou local de origem.
Quando as mudanças entram em vigor?
O texto ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República, que também poderá vetá-lo antes de sancioná-lo. Depois que Lula assinou do texto, este entrará em vigor no quarto ano após a publicação, mas pode ser antecipado na abertura de cada seleção.
Estas regras não se aplicam a seleções já abertas.
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