O Governo Federal anunciou benefício maternidade para MEI Na quantia de R$ 1.412, visando apoiar financeiramente microempreendedores individuais durante a pandemia. Esse benefício é um importante apoio para quem se encontra em momentos de necessidade.
Para garantir o acesso benefício maternidade para MEI, é fundamental que os microempreendedores mantenham suas contribuições em dia. Obrigações fiscais regulares são essenciais para garantir a proteção financeira oferecida por esta ajuda.
Manter contribuições de Microempreendedor individual atualizado é essencial para garantir o acesso a benefícios como benefício maternidade para MEI e a subsídio de doença. Os pagamentos regulares garantem proteção financeira em momentos de necessidade, reforçando a importância de estar em dia com as obrigações fiscais.
Abaixo você entenderá melhor as condições impostas para receber o benefício maternidade para MEI. E clicando neste link vou explicar todos os detalhes sobre a liberação do salário-maternidade para todos os públicos. Confira!
Condições do benefício maternidade para MEI
O auxílio de R$ 1.412 para MEI está disponível para microempreendedores que contribuem regularmente para o INSS, sendo imprescindível quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.
É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar uma carência de 10 meses após o cadastro no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal.
As regras para solicitação variam nos casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitação do benefício antes e depois do nascimento do filho ou adoção. O pagamento equivale a um salário mínimo e tem duração de quatro meses, sendo necessária solicitação direta ao INSS para acesso ao benefício.
Como funciona o benefício maternidade para MEI?
O salário-maternidade é um dos benefícios a que as trabalhadoras têm direito no momento do parto. O benefício é exclusivo para contribuintes que necessitem se afastar da atividade profissional por motivo de parto, adoção, guarda legal ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.
Nesse caso, é necessário ter feito pelo menos 10 contribuições para solicitar o benefício, que terá duração de 120 dias. O salário-maternidade não é pago exclusivamente às mulheres ou gestantes.
A particularidade é que o benefício também é concedido em diversas situações, como adoção, e também pode ser pago a mulheres e homens, além de Microempreendedores Individuais (MEI).
Nesta ocasião, o INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
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Parto;
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Adoção ou tutela legal para efeitos de adoção (desde que o filho adotado não tenha mais de 12 anos);
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Natimorto (quando a criança nasce sem vida);
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Aborto espontâneo ou previsto em lei (em caso de estupro ou risco de vida da mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando:
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Morte do segurado (ou do segurado);
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Adoção ou tutela legal para efeitos de adoção (desde que o filho adotado não tenha mais de 12 anos).
Quem é o responsável pelo benefício maternidade do MEI?
Dentre todos os benefícios pagos pelo INSS, exclusivamente no caso do salário-maternidade, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A responsabilidade é repassada ao INSS quando:
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No caso de segurado rural especial;
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Sejam empregados de Microempreendedor Individual;
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Contribuidor individual;
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Colaborador Opcional;
Quanto tempo dura o benefício maternidade do MEI?
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo de evento que deu origem ao benefício:
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120 dias no caso de parto;
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120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para efeitos de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 anos;
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120 dias, no caso de natimorto;
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14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida da mãe), a critério médico.
O que é preciso para ser MEI?
Por fim, para se cadastrar como MEI você deve:
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Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
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Não ter outra empresa aberta em seu nome;
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Não participe de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
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Para iniciar a formalização é necessário possuir senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, Plataforma gov.br;
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Quem ainda não possui senha deve clicar na opção Cadastrar;
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Ao finalizar, com a senha em mãos, acesse o Portal do Empreendedor;
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Verifique se a atividade realizada é permitida pelo MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
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Caso a atividade seja permitida, clique em “Quero ser MEI”;
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Em seguida clique em “Formalizar”;
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Conclua o registro on-line.
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