Ó Abono salarial PIS/PASEP referente ao ano base 2022 já começou a ser pago por Governo federal em 2024. Os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos receberão seus benefícios de acordo com o mês de nascimento, seguindo o reajuste do salário mínimo.
Assim, os nascidos em agosto passarão a receber o PIS/PASEP de 17 de junho, enquanto os nascidos em setembro estarão cobertos a partir de 15 de julho. O bônus salarial do ano base 2022 beneficiará aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores, com um total de R$ 23,9 bilhões nos pagamentos, conforme informado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Você Pagamentos de PIS/PASEP será realizada de acordo com o mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto trabalhadores do setor privado (PIS) como servidores públicos (Pasep). O calendário de pagamentos terá início em 15 de fevereiro e continuará até 15 de agosto este ano.
Ó Abono salarial PIS/PASEP referente ao ano base 2022 já está disponível para consulta desde 5 de fevereiro de 2024. Trabalhadores podem consultar seus direitos pelo portal gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para ter acesso às informações sobre o abono, basta inserir os dados necessários e seguir as orientações disponíveis nos canais online do governo. Esse processo permite que o trabalhador verifique se tem direito ao recebimento do benefício do ano base.
Novo calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024
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Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
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Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
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Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
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Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
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Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
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Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
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Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
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Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
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Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
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Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
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Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
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Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
Quem pode receber o abono salarial do PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deverá verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, no caso, 2022. De qualquer forma, as regras de elegibilidade não mudaram nos últimos anos. Portanto, os seguintes critérios devem ser atendidos:
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Estar inscrito nos programas PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
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Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
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Ter recebido até dois salários mínimos;
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Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas concentram-se apenas no facto de terem trabalhado alguns meses durante o ano de referência salarial. Porém, esquecem que é necessário ter pelo menos cinco anos de trabalho, consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
Os trabalhadores também devem ficar atentos ao prazo padrão de inscrição do PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após esse período o trabalhador terá direito ao recebimento do primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os demais requisitos.
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