O programa Minha casa, minha vida, criado pelo Governo Federal em 2009, tem como objetivo garantir moradia digna para famílias de baixa renda no Brasil. Ao longo dos anos tem sido um pilar na construção de casas acessíveis, oferecendo condições mais facilitadas para a aquisição de casa própria.
Com a participação de diversos parceiros, entre construtoras e prefeituras, o Minha casa, minha vida oferece subsídios e financiamentos com taxas de juros reduzidas, viabilizando o sonho da casa própria para milhares de brasileiros.
Administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o programa habitacional Minha casa, minha vida utiliza recursos de FGTS e o Orçamento Geral da União para permitir condições de financiamento acessíveis.
Lançado com o objetivo de reduzir o déficit habitacional no Brasil, inclui diversas modalidades, desde a compra de imóveis novos e usados até a construção e reforma de casas.
Desde a sua implantação, o programa tem sido fundamental para que milhares de famílias de baixa renda realizassem o sonho de ter casa própria, proporcionando não só moradia digna, mas também estabilidade e qualidade de vida.
O programa Minha casa, minha vidacriado para reduzir o déficit habitacional no Brasil, tem como principais objetivos facilitar o acesso à moradia de famílias de baixa renda, estimular a construção civil e a geração de empregos, além de promover a urbanização e o desenvolvimento sustentável das cidades.
Continue acompanhando para conhecer as funcionalidades do desconto. 90% para o Minha casa, minha vida. Neste artigo eu ensino como se inscrever no programa. Confira!
Quem pode se cadastrar no Minha Casa Minha Vida?
O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda familiar bruta mensal de até R$ 8 mil na zona urbana ou renda familiar bruta anual de até R$ 96 mil na zona rural.
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
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Faixa Urbana 1: renda familiar bruta mensal até R$ 2.640;
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Faixa Urbana 2: renda familiar bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
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Faixa Urbana 3: renda familiar bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
No caso das famílias residentes em zona rural, as faixas são as seguintes:
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Faixa Rural 1: renda familiar bruta anual até R$ 31.680;
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Faixa Rural 2: renda familiar bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
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Faixa Rural 3: renda familiar bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.
Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em consideração benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
O governo informou ainda que 50% das unidades do programa serão reservadas para famílias da Faixa 1. Além disso, o programa incluirá moradores de rua na lista de possíveis beneficiários.
As casas Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e inscrições feitos, preferencialmente, em nome da mulher – e poderão ser assinados sem autorização do marido.
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