Governado por Lei nº 5.107a partir de 1996, o FGTS ilimitado foi criado com o objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. E em tempos de pandemia onde o desemprego em massa se tornou uma prática recorrente desde meados de março de 2020.
Para acessar o FGTS ilimitado, o trabalhador deverá ter vínculo empregatício formal, possibilitando o pagamento mensal da alíquota de 8% diretamente da folha de pagamento. O empregador tem o direito de fazer esse desconto no salário bruto de cada empregado e depositar o valor em conta do respectivo banco na Caixa Econômica Federal (CEF).
Ó Arrecadação FGTS Isso deve acontecer mensalmente por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida por meio do Fundo de Garantia da Seguridade Social e do Sistema de Informações Empresariais (SEFIP).
Contudo, se a cobrança e o depósito da taxa de imposto 8% não ocorrer no prazo, o empregador deverá ficar atento à incidência de multa, conforme previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Continue acompanhando para saber todos os detalhes acesso total e ilimitado ao FGTS. Neste artigo explico o possível fim do saque-aniversário. Confira!
Quem tem direito ao FGTS ilimitado?
O FGTS é um benefício trabalhista que tem direito aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. No entanto, para garantir o acesso a ele, você deve se enquadrar nas seguintes categorias:
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Trabalhadores rurais, inclusive colhedores;
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Trabalhadores contratados temporariamente;
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Trabalhadores contratados de forma intermitente;
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Trabalhadores ocasionais;
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Diretores não funcionários;
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Trabalhadores que realizam atividades em domicílio;
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Atletas profissionais.
Saque FGTS ilimitado
O benefício só será liberado em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra de casa própria. Porém, os trabalhadores precisam estar atentos aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.
Nas alternativas citadas acima, o trabalhador tem o direito de realizar o saque integral dos valores depositados na conta na Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque imediato.
Essa regra é observada na situação de trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como multa de 40% do valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigação que deve ser cumprida pelo empregador que decidir demitir o empregado sem justa causa.
Modelos de conta FGTS
Muitos já devem ter percebido a existência de mais de uma conta de FGTS vinculada ao mesmo trabalhador. Isso acontece através de contas ativas e inativas, entendo mais sobre cada uma delas abaixo!
Conta ativa
A conta ativa do FGTS é aquela vinculada à empresa onde o trabalhador está atualmente vinculado. É essa conta que recebe os depósitos do FGTS feitos mensalmente pelo empregador. Porém, se o profissional nunca trabalhou formalmente, essa conta ainda não existe.
A conta inativa do FGTS é aquela vinculada a uma empresa com a qual o trabalhador não tem mais vínculo atual. Portanto, a conta inativa não é mais coberta pelos depósitos do FGTS, mas pode ter saldo caso o trabalhador não tivesse direito ao saque quando saiu da empresa naquele momento. Portanto, o saldo presente nesta conta continua rendendo até o saque.
Cálculo do FGTS
Para saber o valor que será depositado na conta do FGTS, basta dividir o valor referente à alíquota de 8% por 100 e depois multiplicar pelo salário bruto. Vale destacar que é fundamental incluir nesta conta remunerações adicionais, como:
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Ao longo do tempo;
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Prêmios de insalubridade, periculosidade e noturno;
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Comissões;
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13º salário;
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Pontas;
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Descanso semanal remunerado;
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Benefícios por doença e acidente;
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Bônus legais e funcionais;
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Aviso prévio.
Documentos para saque do FGTS
Para sacar o FGTS, o trabalhador deverá comparecer à Caixa Econômica ou outra rede autorizada munido da seguinte documentação:
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Documento de identificação pessoal do trabalhador;
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Carteira de Trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
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Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Alguns outros documentos também costumam ser solicitados, lembrando que a solicitação dos mesmos dependerá de um caso para outro. São eles:
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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), Termo de Quitação de Desligamento de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação de Desligamento de Contrato de Trabalho (THRCT) para rescisões formalizadas até 10/11/2017;
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Cópias da folha de rosto, frente e verso, e da página do contrato de trabalho da CTPS para rescisões contratuais a partir de 11/11/2017;
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Prazo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, aprovado pelo tribunal de primeira instância, que reconhece a demissão sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista, quando se tratar de ação trabalhista;
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Termo de Conciliação emitido pela Comissão Prévia de Conciliação, quando a extinção ocorrer por Termo de Conciliação;
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Sentença do Tribunal Arbitral, quando a extinção for estabelecida por meio de Sentença do Tribunal Arbitral;
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Atas das Assembleias Gerais ou do Conselho de Administração que deliberaram sobre a nomeação, eventuais reconduções, cessação de mandato ou destituição do administrador não empregado, inscritas no Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
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