O INSS concede o aposentadoria aos 55 anos para quem tem pelo menos 15 anos de contribuições. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos definidos pela Segurança Social. Neste artigo apresentaremos o que são e mais informações sobre esse benefício.
Em 2024, para se aposentar, é preciso ter 62 anos se for mulher, e 65 anos se for homem. Para alguns cidadãos é possível “antecipar” este tão esperado descanso. Neste caso, seria possível ter acesso a aposentadoria aos 55 anos.
Antes de procurar o auxílio de um órgão de previdência social, é preciso entender melhor esse benefício previdenciário.
Aposentadoria especial do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece algumas opções de aposentadoria, que levam em consideração o tempo de contribuição e a idade do trabalhador.
Na aposentadoria especial, além desses dois fatores, também é levado em consideração o tipo de trabalho realizado. Isso porque essa modalidade é voltada para profissionais que realizam atividades que oferecem risco à saúde.
São considerados potenciais agentes de risco: exposição constante a agentes químicos nocivos; biológico; físicos; agentes nocivos à saúde; calor ou ruído. Na verdade, no momento da solicitação é necessário comprovar a exposição ao agente.
O INSS concede essa aposentadoria aos profissionais com carteira assinada (CLT); trabalhador ocasional ou contribuinte individual, desde que cooperado.
Até 1995, o exercício de algumas atividades específicas garantia o acesso à aposentadoria especial. Porém, o INSS já informou que essa regra não existe mais. Hoje, o que importa é estar exposto a agentes nocivos.
O valor da aposentadoria é definido com base nas mesmas regras utilizadas para outras modalidades. A especialista do FDR, Lila Cunha, ensina como fazer o cálculo e descobrir o valor do benefício.
Uma coisa que muita gente não fala é que aposentadoria pode ser suspensa se o trabalhador retornar ao emprego que gerou o benefício.
Requisitos especiais de aposentadoria
Segundo o INSS, essa aposentadoria será oferecida considerando os seguintes fatores:
- Tempo total de contribuição: 25, 20 ou 15 anos de exposição a agentes nocivos à saúde especificados em lei.
- Exposição permanente: o trabalhador deve estar permanentemente exposto a estes agentes no seu local de trabalho. Não ocasionalmente.
- Falta: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Regras para aposentadoria especial
Além de observar o tipo de trabalho e o cumprimento das regras acima, o segurado também deve ficar atento a um ponto importante. O INSS faz o soma de idade + tempo de contribuição, como abaixo:
- 55 anos de idade por 15 anos de exposição a agentes e contribuições;
- 58 anos de idade por 20 anos de contribuição e trabalho;
- 60 anos de idade por 25 anos de trabalho em condições que representem risco à saúde.
A primeira situação, 55 anos e 15 anos de contribuição e trabalho, aplica-se apenas aos trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Já a segunda situação, 58 anos e 20 anos de contribuição e trabalho, é aplicada a profissionais com exposição permanente ao amianto ou que atuam em mineração subterrânea longe de frentes de produção.
Os períodos de trabalho também são considerados períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias ou licenças por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Como solicitar aposentadoria especial?
- A solicitação pode ser feita online Site do meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br e selecione o Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Depois disso, basta seguir os passos e inserir as informações e documentos necessários.
- Para simular a aposentadoria, clique aqui.
Vale lembrar que os trabalhadores que solicitam aposentadoria especial passam por exame médico. É neste momento que o perito determinará se aquele profissional terá acesso a esse benefício antecipado.
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