Ambas as ajudas, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, pode criar confusão entre os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)considerando as semelhanças entre eles, como destinatário.
Contudo, um dos principais pontos que devem ser destacados em relação às diferenças entre os auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é esse o por aposentadoria por invalidez Este é um benefício permanente e de longo prazo.
Enquanto o subsídio de doença É um benefício temporário, concedido pelo tempo em que o trabalhador não consegue retornar às atividades laborais. Continue acompanhando para saber mais sobre os dois recursos. Neste artigo, apresento a lista completa de pagamentos do INSS para 2024. Confira!
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Subsídio de doença
O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficaram impossibilitados de exercer sua atividade laboral e, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.
No caso dos segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, portanto o benefício poderá ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) somente após o 16º dia de afastamento.
Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da invalidez está ou não vinculado ao trabalho realizado pelo segurado.
Portanto, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS ou, caso não haja prazo pré-estabelecido, o período de afastamento será de 120 dias.
Quem tem direito ao benefício?
São elegíveis ao recebimento do auxílio-doença todos os segurados que apresentem suposta e comprovada incapacidade total, que resulte na necessidade de afastamento das atividades laborais. É importante ressaltar que a incapacidade deve ser exclusivamente total.
É necessário cumprir período de carência?
Esse fator vai depender da situação de cada segurado, pois o INSS normalmente exige um mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido. Por outro lado, existem duas alternativas em que não há exigência de período de carência.
A primeira é na circunstância de acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa foi o exercício de funções laborais são doenças profissionais, ou seja, o aparecimento ocorreu em decorrência do trabalho.
Ressaltando que acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou mesmo fora dela, desde que o segurado exerça atividades laborais.
A segunda circunstância que dispensa o cumprimento da carência é quando o segurado é acometido por doença grave, expressamente definida em lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Eles são:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Doença cardíaca grave;
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Cegueira (incluindo monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte Deformante);
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Mal de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Lepra;
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Nefropatia grave;
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Doença hepática grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
É importante destacar que a lista tem valor jurídico, porém, isso não impede que outras doenças graves também gerem isenção do período de carência. Por esse e outros motivos, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.
Documentos necessários para auxílio-doença
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Documento oficial de identificação com foto e número de CPF;
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Carteira de trabalho, caderneta de contribuição ou outros documentos que comprovem o recolhimento ao INSS;
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No caso de segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
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Documentos que comprovem tratamento médico (atestados, exames, laudos médicos, receitas médicas, etc.).
Montante do subsídio de doença
O auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo:
A média é a soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade. É importante destacar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi na forma de cálculo, permanecendo as demais regras inalteradas.
Por aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício destinado aos segurados que estão impossibilitados de exercer atividades profissionais por quadro de saúde agravado, sem possibilidade de readaptação.
Assim, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo exigido para a aposentadoria convencional, considerando seu estado de saúde, poderá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto para a aposentadoria comum.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve atender a uma série de requisitos referentes à invalidez total e permanente. A incapacidade total significa que o segurado não tem condições de retornar ao emprego que ocupava anteriormente e também que não pode ser readaptado.
Ressaltando que a readaptação ocorre quando o segurado não consegue retornar às atividades que exercia anteriormente, porém, pode se readaptar a outras funções que se adequem ao seu atual estado de saúde.
Além de ser total, é fundamental que a deficiência também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem perspectiva de recuperação. A maioria dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez normalmente identifica essa possibilidade ao receber auxílio-doença e realizar tratamento adequado.
Porém, a partir do momento em que for constatada a impossibilidade de melhoria, o segurado poderá solicitar a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Para solicitar esse benefício os documentos necessários deverão ser os mesmos apresentados no auxílio-doença, a diferença é que neste caso os documentos deverão comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.
É necessário cumprir período de carência?
O período de carência para aposentadoria por invalidez funciona da mesma forma que para o auxílio-doença.
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