O modelo de declaração de imposto de renda (RI) do Microempreendedor Individual (MEI) é diferente do que é exigido para um Indivíduo. Para evitar ser prejudicado pela Receita Federal, entenda as regras tributárias desta categoria.
A declaração do Imposto de Renda MEI é feita através Declaração Anual do Simples Nacional, documento de emissão obrigatória para todo empresário inscrito no regime. O envio é feito pelo portal do Simples Nacional, que não é o mesmo do portal da Receita Federal, onde é declarado o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Os rendimentos da declaração do MEI podem ser de duas categorias: rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimento isento superior a R$ 40 mil
Caso se enquadre em uma dessas categorias, o empreendedor deverá incluir a empresa no “Bens e direitos“está em”Interesses Corporativos”Em sua declaração. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) também deve constar no documento, além da razão social da empresa.
Quem pode se cadastrar como MEI em 2023
A categoria MEI é a alternativa de formalização para pequenos empreendedores do Brasil. Desde que tenha renda anual de, no máximo, R$ 81 mil, esse trabalhador pode se cadastrar no regime e obter benefícios que ajudarão seu negócio a prosperar, como cobrança juros baixos e a possibilidade de ter direitos previdenciários por meio do INSS.
Confira abaixo outras condições para se tornar um Microempreendedor Individual.
- Não é permitida a abertura de outra empresa em seu nome;
- Não é permitido fazer parte de outro negócio, seja como sócio ou como administrador;
- Não é permitido que sócios do negócio sejam abertos como MEI.
Passo a passo para abrir um MEI online
- Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal pelo site www.gov.br;
- Após fazer login, acesse o Portal do Empreendedor no site;
- Verifique se a atividade que deseja exercer é permitida pelo regime MEI (há o box “Quem pode ser MEI?” na página inicial);
- Selecione a opção “Quero ser MEI”; e depois “Formalizar”;
- Preencha o formulário de inscrição com seus dados e dados da empresa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima do valor limite de R$ 28.559,70;
- Cidadãos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Aqueles que obtiveram rendimento bruto anual das atividades rurais acima de R$ 142.798,50;
- Qualquer pessoa que pretenda compensar prejuízos da actividade rural deste ou de anos anteriores com rendimentos deste ou de anos futuros;
- Aqueles que possuíam propriedade ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terrenos descobertos, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a imposto;
- Proprietários que optaram pela isenção do imposto sobre ganhos de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
- Aqueles que se tornaram residentes no Brasil, em qualquer mês, e se encontravam nesta condição em 31 de dezembro de 2022.
Documentos obrigatórios para declaração do Imposto de Renda 2023
Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física deverão apresentar documentos comprovativos de renda. Comprovante de pagamento de aluguel ou plano de saúde, por exemplo, são alguns desses documentos.
Quanto mais comprovantes dos gastos do ano, mais chances o contribuinte tem de conseguir aumentar o valor da sua restituição. Confira as listas completas abaixo.
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Cartão de eleitor;
- Prova de endereço;
- Comprovante de atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Prova de renda
- Relatório de resultados da empresa (se houver);
- Relatório de rendimentos de bancos e corretoras;
- Relatório de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga a acionistas ou sócios de uma empresa);
- Relatório de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outros rendimentos (exemplo: heranças);
- Comprovante de renda ou pagamento de aluguel;
- Comprovativos de pagamentos relativos a despesas de saúde e educação, tais como sessões de psicoterapia ou propinas escolares;
- Comprovante de compra e venda de mercadorias;
- Detalhes dependentes (se houver).
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