Uma parceria assinada pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) com o Os correios facilitaram o pedido de pagamento por doença. Através do acordo, novos postos de serviço de 4.200 serviços estão disponíveis para que os trabalhadores brasileiros possam solicitar o benefício do INSS.
Isso ocorre porque a parceria entre os INSs e os correios tornou possível Cerca de 4.200 agências postais podem ser usadas como um ponto de serviço para quem deseja entrar no pagamento doente. De acordo com a especialista em FDR Laura Alvarenga, a expansão da rede de serviços garante maior praticidade para os cidadãos.
Neste vídeo, o colaborador FDR Ariel França traz mais informações sobre os benefícios do INSS. Confira:
https://www.youtube.com/watch?v=wxno3xwk2fe
- As agências de correios podem ser usadas por aqueles que buscam a liberação de Sick Pay;
- Para esse fim, o trabalhador deve atender a um ponto de cuidado dos correios;
- No local, o cidadão será respondido por um funcionário que ajudará a enviar o pedido através do ATESTED;
- A plataforma permite a solicitação simplificada do benefício enviando um atestado médico que prova a condição do trabalhador e a necessidade de descanso;
- Durante o serviço, o documento será digitalizado para submissão subsequente ao INSS que analisará a solicitação;
- Até agora, de acordo com a declaração oficial do governo federal, mais de 21.900 pessoas já foram atendidas nos correios;
- Vale lembrar que o pedido também pode ser enviado Através do aplicativo ou site do meu INSS;
- Outra opção é fazer a solicitação através do call center do INSS, disponível em 135.
Veja a lista de documentos necessários para abrir o pedido no INSS:
- Para ter direito ao benefício, será necessário para o cidadão apresentar um documento que prova a necessidade de descanso;
- Deve conter as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão do (s) documento (s) ou odontologia (s), que não pode exceder 90 dias a partir da data de entrada do aplicativo;
- Extenso diagnóstico ou código de classificação de doenças internacionais (CDI);
- Assinatura do emissor, que pode ser eletrônico e sujeito a validação, respeitando os parâmetros estabelecidos pela legislação atual;
- Identificação do profissional emissor, nomeado e registrado no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou selo, legível;
- Data do início do descanso ou remoção de atividades usuais;
- Prazo estimado necessário, de preferência em dias.
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