Foi sancionado por Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta o Reforma Tributária. Entre as medidas impostas pelo texto está a que permite isenção total de impostos sobre alimentos da cesta básica.
A nova lei, regulamentada em conjunto com a Reforma Tributária, zero impostos sobre itens essenciais na mesa brasileira. São alimentos considerados referência para composição da cesta básica, ou seja, são produtos adquiridos diariamente pelas famílias.
Embora sejam consumidos com maior frequência, muitos desses alimentos acabam deixando de ser escolhidos pelas famílias de baixa renda devido à sua valor de mercado. Uma família pobre muitas vezes tem que escolher entre comprar uma coisa ou outra.
Na prática, a medida sancionada por Lula significa que estes os produtos serão mais baratoss, aliviando o orçamento das famílias mais pobres.
Alimentos que serão isentos de impostos
Hoje o a tarifa cobrada por esses produtos gira em torno de 8%mas torna-se zero com a aprovação da isenção.
Os produtos que não tiverem isenção total de impostos terão redução de 15,8% para 10,6%.
A isenção só será aplicada de 2027porque o governo entende que é necessário um período para a indústria e até mesmo os consumidores se adaptarem. Os itens a serem isentos são:
Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos:
Arroz, feijão (carioca, preto, branco, vermelho), farinha de mandioca e tapioca, farinha, grumos e grumos de milho, farinha de trigo, macarrão (versão minimamente processado), aveia (farinha e grãos).
Laticínio:
Leite integral fluido e concentrado, desnatado e semidesnatado, manteiga, margarina, queijos (mussarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e local).
Carnes e ovos:
Ovos, carne bovina, suína, cordeiro, cabra, aves e peixes.
Outros:
Café, óleo de babaçu, pão salgado, sal, erva mate e hortifruti.
Outro benefício garantido para pessoas de baixa renda é o Farmácia PopularConfira:
Reembolso de impostos para famílias de baixa renda
Também foi aprovado o cashback fiscal, ou seja, o reembolso de impostos para famílias população de baixa renda em alguns produtos, inclusive gás de cozinha.
Funcionará assim:
- A pessoa cadastrada no Cadastro Único informará seu CPF no momento da compra no supermercado;
- O sistema reconhecerá que aquele CPF pertence a alguém cadastrado no CadÚnico, e adicionará créditos com base na restituição do imposto dos produtos adquiridos;
- O consumidor receberá esse reembolso em sua conta.
O cruzamento de dados entre o que foi comprado e o que será devolvido ainda precisa ser melhorado.
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