Depois de muitas Fake News e polêmica, a Receita Federal decidiu não alterar as regras de transações via Pix e cartão de crédito. A possibilidade de uma inspecção suscitou grande preocupação para os cidadãos que são obrigados a entregar os seus Declaração IRPF.
Os ministérios das Finanças e da Economia decidiram recuar e deixarão de aplicar uma fiscalização mais rígida sobre PIX e cartões de crédito. A medida poderá facilitar a entrega de Declaração de IRPF à Receita Federal. Porém, acabou sendo questionado e até utilizado para Fake News.
Transferência de informações de PIX e cartão para a Receita Federal
Apesar de revogada a medida que obrigaria os bancos a enviar dados ao IRS, esse envio continua a acontecer. Até porque essa recepção de dados já ocorre de acordo com regulamentações que estabelecem limites e critérios específicos para as operações.
“As transações financeiras, inclusive as diversas modalidades, inclusive via Pix, são informadas à Receita Federal. Desde 2020, quando o serviço do Banco Central do Brasil foi disponibilizado ao público, o Pix é contabilizado no valor global movimentado mensalmente por crédito ou débito, informação recebida pela Receita Federal. O que a nova norma atualiza é estender essa obrigação também às instituições financeiras, como fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como carteiras digitais e moedas eletrônicas”informa o Secom.
Agora a única mudança é que as fintechs também serão obrigadas a enviar informações à Receita Federal.
Na verdade, é através deste monitoramento que a Receita Federal consegue identificar evasão fiscal, lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais.
O pagamento instantâneo via Pix se popularizou no Brasil, sendo utilizado por grande parte dos brasileiros. Porém, segundo a especialista Laura Alvarenga, o país enfrentou uma queda no número dessas transações.
Preciso declarar transações via Pix e cartão no Imposto de Renda?
Primeiro é importante saber que o IRS não cobra taxas sobre transações financeiras, portanto, não há cobrança no PIX ou cartão de crédito pela agência.
Além disso, o contribuinte não é obrigado a informar esse tipo de operação na declaração do IRPF.
O que deve ser declarado no Imposto de Renda 2025?
Essa é uma dúvida muito comum entre os brasileiros, FDR esclarece que deve ser afirmada:
Ganhos
Tudo o que o contribuinte obrigado a declarar o recebimento durante o ano deve informar, isso inclui salários, aposentadoria, valores em conta corrente, pensão alimentícia e rendimentos de aluguel. No caso do 13º salário e dos prêmios lotéricos, a tributação é feita na fonte
Enquanto estiver na categoria de rendimentos isentos e não tributáveis O contribuinte deverá informar recebimento de seguro-desemprego, indenizações e poupança.
Despesas médicas
Todos despesas relacionadas à saúde, como pagamentos de planos de saúde, que, aliás, não contam para o limite de desconto. Por outro lado, podem ser deduzidas despesas com médicos, psicólogos, dentistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e hospitais.
Isso também se aplica a despesas com próteses ortopédicas e dentárias, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e exames laboratoriais.
Despesas com educação
É necessário declarar despesas relacionadas a:
- educação infantil,
- ensino fundamental,
- ensino médio,
- ensino superior,
- Educação profissional.
- Nestes casos, o limite anual individual para dedução é de R$ 3.561,50, informa o Serasa.
Por outro lado, não podem ser deduzidas despesas com livros, material didático e transporte escolar.
Contribuição previdenciária obrigatória
A base do Imposto de Renda também pode ser reduzida pela contribuição previdenciária oficial, sem limite de dedução. Para saber o valor a ser declarado basta olhar o recibo de vencimento emitido pela empresa.
Contribuição complementar para a segurança social
No caso da pensão complementar aplica-se o limite de dedução de 12% do lucro tributável
Aluguel
Os valores informados por quem paga aluguel são cruzados com os dados recebidos do proprietário. No entanto, esta despesa não pode ser deduzida.
O proprietário do imóvel deve declarar o aluguel recebido por meio do formulário “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”.
Valores em contas correntes e poupança
A declaração só não é obrigatória se em 31 de dezembro o saldo da conta fosse inferior a R$ 140.
Valores em moeda estrangeira
Todos os valores em moeda estrangeira deve ser declarado, não apenas aqueles em dólares. Dependendo do valor, o contribuinte ainda precisará prestar esclarecimentos à Receita Federal por meio de formulário específico.
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