Em 13 de janeiro de 2025o 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão relevante (Apelação Cível nº 1049299-44.2023.8.26.0576)que destaca as dificuldades na implementação do Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021).
O acórdão reforça a complexidade da aplicação desta legislaçãoque visa proteger os consumidores endividados, equilibrando os direitos dos devedores e das instituições financeiras. A decisão sobre Lei do Superendividamento traz à luz os desafios jurídicos enfrentados na prática desta nova lei.
Este acórdão é emblemático, pois aborda detalhadamente a concessão temerária de crédito, destacando os desafios na aplicação do Lei do Superendividamento. A decisão também revela as lacunas interpretativas que persistem no tratamento jurídico do superendividamento no Brasil, mesmo mais de três anos após a promulgação da lei.
Qual foi a base do julgamento da Lei do Superendividamento?
O julgamento abordou a situação de um consumidor que, após contratar oito empréstimos na mesma instituição financeira, acumulou uma dívida de mais de R$ 240 mil. Sete desses empréstimos foram feitos num curto período de 18 meses, comprometendo toda a sua renda.
A aplicação da Lei do Superendividamento, por meio da Lei nº 14.181/2021, foi fundamental para a revisão do caso. O tribunal reconheceu a concessão irresponsável de crédito, excluindo encargos e juros abusivos, além de considerar pagamentos já efetuados.
Com essas correções, o valor da dívida remanescente foi reduzido para pouco mais de R$ 180 mil, proporcionando um alívio significativo ao consumidor. A decisão reforça a importância de proteger os consumidores em situações de sobreendividamento.
A Lei do Superendividamento foi aplicada para criar um plano de pagamento que prevê 180 parcelas mensais de R$ 1 mil, sendo a última parcela destinada à quitação do saldo devedor. Essa estrutura visa viabilizar o pagamento da dívida de forma acessível.
Além disso, a decisão determinou que tanto o consumidor quanto a instituição financeira pagassem honorários advocatícios no valor de R$ 1 mil cada, com base no princípio da sucumbência recíproca. A fixação dos valores levou em conta a análise equitativa do caso.
O destaque desta decisão é o reconhecimento das práticas abusivas do fornecedor, além de adequar os dispositivos da Lei do Superendividamento às especificidades da situação.
A Lei do Superendividamento gerou debates sobre como equilibrar a proteção do consumidor com a previsibilidade jurídica. Algumas interpretações destacam a complexidade deste desafio, especialmente quando se considera o contexto económico atual.
O acórdão em questão ilustra claramente a dificuldade de conciliar os princípios da lei com a realidade de um mercado financeiro marcado pela expansão do crédito. Isto torna evidente o desafio de adaptar as normas às condições sociais e económicas contemporâneas.
Concessão irresponsável de crédito
A Lei do Superendividamento foi aplicada para reconhecer a concessão irresponsável de crédito pela instituição financeira. A consumidora acumulou oito empréstimos no mesmo banco, sete deles em apenas 18 meses, totalizando mais de R$ 240 mil, o que superou sua capacidade de pagamento.
A decisão judicial destacou a violação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, como os artigos 52, 54-C e 54-D, que garantem avaliação de crédito responsável, transparência nos contratos e orientação adequada aos consumidores.
A Lei do Superendividamento foi fundamental para enfrentar a conduta irresponsável do banco, que desconsiderou a vulnerabilidade financeira e o agravamento da saúde do consumidor, diagnosticado com depressão. Esta atitude violou princípios essenciais, como a boa-fé objectiva e a função social do contrato.
A aplicação do artigo 54-D, parágrafo único, foi fundamental para excluir juros e encargos abusivos, mantendo apenas o valor principal da dívida. Contudo, a decisão não reconheceu danos morais, apesar da gravidade da conduta do fornecedor e do impacto emocional causado ao consumidor.
Proibição de novas dívidas
A aplicação da Lei do Superendividamento foi reforçada pela decisão do juiz relator, que condicionou os efeitos do plano de pagamentos à proibição de novas dívidas, exceto com autorização judicial. Esta medida demonstra uma postura proativa e exemplar.
Além disso, o envio de uma carta ao sistema financeiro garantiu que o consumidor não teria acesso irrestrito a novos créditos durante o período do plano. A ação não só protegeu o consumidor, mas também destacou a responsabilidade do sistema financeiro em evitar práticas prejudiciais.
A Lei do Superendividamento visa não só resolver os casos de endividamento excessivo, mas também prevenir a sua reincidência. Ao restringir o acesso a novos créditos, a decisão busca prevenir e educar, ajudando os consumidores a compreenderem a importância de manter uma vida financeira equilibrada.
O papel do Judiciário no envolvimento do sistema financeiro aumenta a eficácia da medida, incentivando maior fiscalização e adesão por parte das instituições financeiras. Estas instituições devem seguir os princípios de transparência e concessão de crédito responsável estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
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