O prazo para aproveitar as condições especiais oferecidas para quem é MEI e pequeno empresário quitar suas dívidas com o Simples Nacional está se esgotando. Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas abrangidas pelo regime Você tem até 31 de janeiro para atualizar suas contas fiscais. e evitar a exclusão do sistema de tributação simplificado.
De acordo com o Portal IGpara o Condições especiais oferecidas a quem é MEI são uma oportunidade valiosa para manter o acesso a benefícios fiscais e aspectos administrativos do Simples Nacional. Porém, quem perder o prazo poderá enfrentar graves consequências para o funcionamento e competitividade do negócio.
Condições especiais oferecidas para quem é MEI quitar suas dívidas
Para quitar dívidas, os empreendedores podem acessar os seguintes portais:
- Simples Nacional, que oferece diversas opções de consulta e pagamento de dívidas;
- e-CAC, onde é possível realizar diversos serviços, incluindo consulta e pagamento de dívidas;
- Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece opções de parcelamento e negociação de dívidas.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, a declaração anual do MEI já pode ser enviada à Receita Federal. E o especialista Ariel França, colaborador do FDR, explica como enviar os dados de faturamento da empresa no vídeo abaixo.
Qual o prazo para regularização?
O prazo para quitar dívidas com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime é 31 de janeiro. Após essa data, o Empreendedores que ainda tenham pendências terão que esperar até janeiro de 2026 para solicitar reinclusão.
Que tipos de dívidas podem ser liquidadas?
É possível quitar diversos tipos de dívidas, como:
- dívidas de INSS;
- dívidas de FGTS;
- Dívidas tributárias federais, estaduais e municipais.
Principais benefícios do INSS para MEI
Manter pagamentos regulares do MEI garante uma série de benefícios previdenciáriosque garantem proteção em caso de doença, acidente, gravidez e também para aposentadoria. Entre os principais benefícios, podemos citar:
- Aposentadoria por idade: ao cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, o MEI poderá se aposentar por idade;
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença: em caso de doença que o incapacite temporariamente para o trabalho, o MEI tem direito ao auxílio-doença;
- Salário-maternidade: as mulheres MEI têm direito ao salário-maternidade, tanto para gravidez quanto para adoção;
- Auxílio reclusão: em caso de prisão do MEI, seus dependentes poderão ter direito ao auxílio-reclusão;
- Pensão por morte: em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte.
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