Enquanto milhares de brasileiros estão preocupados com as acusações do início do ano, outros não precisa pensar em pagar IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Isso acontece porque eles estão isentos dessa cobrança.

Existem duas possibilidades obter isenção do IPVA 2025: possuir automóvel não sujeito a este imposto, ou cumprir os critérios de isenção como proprietário do veículo.
Carros que não pagarão IPVA em 2025
Existem alguns carros isentos de IPVA 2025 devido ao seu ano de fabricação. Neste caso não há cobrança de impostos porque o valor arrecadado pelo estado seria pequeno. O cálculo do IPVA é baseado no valor de mercado desse carro.
Para chegar ao valor final, a Sefaz multiplica a taxa de imposto para esse tipo de veículo pelo seu preço de mercado de acordo com o Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Quanto mais moderno, maior será a cobrança.
A isenção por ano de fabricação está disponível nos seguintes estados:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado de Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos fabricados há 30 anos ou mais: Santa Catarina e Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isento no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isento nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3.300 ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) sobre cidade Paulistana.
Doenças que dão direito à isenção do IPVA 2025
Existem grupos de proprietários que não são obrigados a pagar IPVA 2025. É importante dizer que o documento do veículo deve estar no nome do cidadão que possui perfil isento para garantir o benefício.
Ou, ser em nome do representante ou responsável legal do pessoa com deficiência que tem direito à isenção. Por exemplo, o carro está no nome do avô da criança com deficiência, mas ele não é seu responsável legal, portanto a isenção não será garantida.
É importante verifique a lista de isentos em seu estadoporque os critérios variam dependendo da legislação local. No Brasil existem algumas regiões que não permitir cobranças para:
- Pessoa com deficiência, como:
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- doença de Parkinson;
- AVC;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatoide;
- Neuropatia diabética;
- TEA de nível grave (Transtorno do Espectro do Autismo);
- Artrodese;
- Nanismo;
- Osteoartrite;
- Mastectomia;
- Má formação ou encurtamento dos membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas nas costas;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.
Além disso, alguns perfis de proprietários podem estar isentos do IPVA 2025, como:
- Quem utiliza o veículo para trabalho, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de van escolar;
- Proprietários de máquinas agrícolas;
- veículos oficiais, utilizados pelo governo.
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