Um antigo golpe foi aplicado novamente e está fazendo vítimas em todo o país, o alerta vem do mesmo INSS. Aposentados e pensionistas devem ficar atentos ao prova de golpe de vida. Veja como não se tornar uma vítima.
Atenção aposentados, pensionistas e beneficiários de INSS, Criminosos estão usando o nome do instituto para atrair vítimas. O alerta sobre o soprar prova de vida Foi feito pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social. Recebeu uma mensagem do INSS ou a visita de algum funcionário? Tenha cuidado, é uma farsa.
A especialista Lila Cunha, colaboradora de FDR, comenta outro golpe aplicado em aposentados.
Prova de golpe de vida
Entre abril e novembro do ano passado, Instituto Nacional de Segurança Social identificou que criminosos usavam o nome do INSS para fabricar emblemas falsos.
A intenção era chegar a cada uma das vítimas por uma suposta prova de vida. Agora, além desta prática, o Instituto também identificou uma nova, o envio de SMS com mensagens como:
“Sua prova de vida está pendente, evite bloquear seu benefício. Contato: 4XXX2266”.
Ambas as situações são fraudes e o alerta vem do próprio Instituto, inclusive, não há prova de vida em andamento no momento. A visita de um dos funcionários do Instituto só acontece quando se pesquisa com comprovante de vínculo empregatício, endereço e irregularidades, por exemplo.
Porém, nessas situações, os servidores não solicitam documentos ou fotografias. Em caso de dúvida, o cidadão pode obter o nome e o número de inscrição do servidor para verificação pela Central 135.
Quando o golpe é identificado, a Polícia Federal é acionada para apurar a irregularidade da situação.
“Nossas medidas, como revisão, prova de vida ou qualquer alteração que impacte a vida dos segurados e beneficiários, são divulgadas na página oficial do INSS e nas redes sociais oficiais. Nosso compromisso é com a transparência de nossas ações”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O que é prova de vida?
- A prova de vida é uma procedimento anual adotada para comprovar que o segurado ainda está vivo e, portanto, precisa continuar recebendo o benefício.
- O procedimento foi realizado sempre no mês de aniversário do segurado, atualmente ocorre em até 10 meses após o último tratamento de dados.
Como é feita a prova de vida?
Há alguns anos, a prova de vida era feita pelo próprio segurado, mediante comparecimento à Previdência Social ou agência bancária. Aos poucos, o INSS mudou esse procedimento e atualmente realiza uma espécie de cruzamento de dados, a partir de:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com selo ouro;
- Instituições financeiras (banco) quando:
- Realização de empréstimo consignado, realizado por meio de reconhecimento biométrico;
- Saque de benefícios realizado com identificação biométrica;
- Serviço:
- Voluntariamente, quando o segurado comparecer às agências do INSS para realizar serviço de seu interesse.
- Perícia médica via telemedicina ou presencial.
- Atualizações do Cadastro Único (CadÚnico), somente quando realizadas pelo responsável pelo grupo familiar;
- Recibo de pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
Novas formas de prova de vida
O INSS adotará em breve outros métodos para comprovar que o segurado está vivo, foram anunciados:
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Votar nas eleições;
- Emissão/renovação de passaporte, carteira de habilitação, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade.
- Outros documentos oficiais que exijam a presença física ou reconhecimento biométrico do usuário;
- Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O INSS alerta que o segurado não precisa comparecer a uma agência da Previdência Social para prova de vida. Porém, existe a possibilidade de um dos servidores visitar o segurado para confirmar isso.
Como posso saber se minha prova de vida já foi realizada?
A consulta é muito simples e pode ser feita através do aplicativo, Site do meu INSS ou através da Central de Atendimento 135.
Quando a prova de vida não é necessária?
- Benefícios de curto prazo com duração inferior a um ano
- Benefícios concedidos há menos de um ano
A especialista Laura Alvarenga comenta as regras da prova de vida.
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