Procurando informações sobre Calculadora FGTS 2025? Você veio ao lugar certo! Criado em 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, o FGTSveio proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Com ele, após o desligamento do serviço, o empregado tem direito ao recebimento de um valor.
Esse valor varia de pessoa para pessoa, pois os valores salariais mudam e os dias/anos de trabalho também mudam.
Então você sabe se tem direito a FGTS (em caso de rescisão), se a sua jornada de trabalho chegou ao fim ou saque de aniversáriodado ao funcionário que se inscreveu neste método de saque, continuar lendo e tire todas as suas dúvidas.
No final você estará pronto para calcular Quanto você deve receber em nosso calculadora 2025 FGTS.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
A lei prevê que o trabalhador poderá sacar seu FGTS integralmente, ou seja, integralmente, nestas situações:
- Falecimento do empregado (familiares ou sucessores terão direito ao recebimento do pagamento)
- Aposentadoria
- Aquisição de habitação própria prevista na lei
- Suspensão do trabalho igual ou superior a 90 dias.
- Idade 70 anos ou mais
- Desastres naturais
- Se você adquiriu uma deficiência
Como posso sacar meu FGTS?
Os saques podem ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal em situações específicas, como as citadas acima.
Caso o motivo do afastamento seja demissão SEM justa causa, o empregado deverá levar carteira de trabalho, número do PIS, documento de identidade com foto e documento de rescisão devidamente assinado.
Outra opção, que é a mais recomendada pela Caixa Econômica porque economiza tempo do cidadão e facilita, é use o App FGTS para fazer o saque. Neste caso, você precisa seguir os passos abaixo:
- Baixe o App FGTS e faça login com seu CPF e senha (ou crie seu login);
- Selecione a opção de saque desejada: rescisão, aniversário, extraordinário e outros. Clique no ícone desejado;
- Verifique quanto saldo está disponível e selecione “Saque”;
- Insira seus dados bancários ou verifique os dados já disponíveis;
- Confirme a transição.
O valor deverá cair na conta informada pelo titular do fundo garantidor, em máximo 5 dias úteis. Esse é o tempo que o sistema levará para reconhecer que o cidadão tem direito a recebê-lo.
Situações que permitem o uso do FGTS
Além das situações listadas acima que indicam quando o FGTS pode ser recebido integralmente. Outras opções permitem receber o fundo de garantia, mas não na totalidade, podendo receber parcialmente o que foi acumulado na conta.
Confira Quando é possível receber parte do FGTSsem a necessidade de ter sido demitido sem justa causa:
- Saque aniversário – libera 5% a 50% do saldo do fundo garantidor uma vez por ano;
- Saque extraordinário – libera valor limite uma vez por ano, em situações excepcionais e decretadas pelo governo federal;
- No financiamento imobiliário – quitar parcelas atrasadas do financiamento, ou dar entrada no valor total do imóvel;
- Saque Calamidade – liberado até R$ 6.220,00 para trabalhadores residentes em municípios que declararam estado de calamidade pública em razão de desastre natural.
Quem paga meu FGTS?
O dever de recolhimento do FGTS é do empregador, nunca do empregado. Caso o patrão acabe descontando esse valor do salário líquido do empregado, ou seja, do valor final que for depositado na conta, esse empregado deverá reclamar na Justiça com as devidas provas.
Descontos do FGTS no salário do trabalhador
A empresa dirige 8% do seu salário bruto para o FGTS. Se, por exemplo, você recebe R$ 1.518,00 de salário, deverá depositar R$ 121,44 no seu FGTS.
Se acontecer de você receber mais do que esse valor, use o Calculadora FDR FGTS online e gratuita 2025.
Qual a base de cálculo do FGTS
Para que a empresa saiba quanto precisa depositar mensalmente na conta do fundo de garantia de cada funcionário, é preciso levar em conta a base de cálculo do FGTS, que é:
- Trabalhadores cujo contrato é regido pela CLT: 8% do salário;
- Aprendizes mais jovens: 2% do salário.
Como consultar o extrato do FGTS
Quem gostaria de saber o valor do seu fundo de garantia para calcular saldo do FGTS e saber se existem valores disponíveis, você deve consulte o extrato do FGTS. Esta é também uma forma de o trabalhador acompanhar os depósitos mensais efetuados na sua conta e verificar se o empregador está a cumprir a sua obrigação.
A novidade da Caixa Econômica é que a consulta de saldo está disponível online, bastando o cidadão acessar:
- Baixe o App FGTS e faça login;
- Clique na opção “Meu FGTS”;
- O aplicativo mostrará as contas ativas e inativas vinculadas ao CPF do trabalhador, selecione “Ver extrato” para a conta desejada;
- Você será informado mensalmente sobre os depósitos feitos nessa conta;
- Em “Gerar PDF” o extrato será transformado em um arquivo que poderá ser compartilhado. Em “Dados do contrato” estarão informações sobre o contrato de trabalho.
Quem quer ser notificado sobre um novo depósito que chega em sua conta, Você pode ativar notificações através do aplicativo. Basta clicar em “Mais” no menu, depois em “SMS” e digitar o número do telefone que deseja receber a mensagem informando o dia e o valor do depósito.
FGTS em atraso
Se os depósitos mensais não estiverem sendo feitos corretamente, isso acabará atrapalhando o Cálculo do FGTS. Portanto, se você consultou o extrato do seu fundo de garantia e percebeu que tem FGTS em atraso, o primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa onde você trabalha.
Previsto em lei, as empresas que não efetuarem o depósito corretamente terão que arcar interesse em 0,5% ao mês de atraso, além de pagamento de multa. Para se regularizar, a empresa precisará acessar a Empresa de Recolhimento do FGTS e o Sistema de Informações da Previdência Social – SEFIP.
Então, você deveria emitir a Guia de Recolhimento do FGTS referente aos meses em que deixou de contribuir para o fundo de garantia do trabalhador ou dos trabalhadores. Esse será o sistema utilizado para fazer a empresa quitar suas dívidas e evitar penalidades futuras.
FGTS, 13º salário e abono de férias
O empregador deverá recolher 8% ou 2% do FGTS sobre 1/3 (um terço) das férias ou sobre as duas parcelas do 13º salário.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
É uma nova opção oferecida aos colaboradores, como alternativa ao interesse mediante rescisão do contrato de trabalho, o que permitirá o saque de parte do saldo da conta do empregado FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Como o saque não é obrigatório, os trabalhadores que possuem FGTS deverão solicitá-lo. A solicitação deverá ser feita no último dia útil do mês de aniversário do solicitante.
Como aderir ao saque aniversário do FGTS?
Se você ainda não aderiu, ainda há chances! Baixe o Aplicação FGTS ou o site de Caixa Econômica e clique em “Meu FGTS” e procure a opção “Saque Aniversário”. Depois disso, basta se cadastrar e aceitar os termos e fornecer uma conta para onde o dinheiro irá.
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
Limite de faixa de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 a 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 a 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Ou seja, por calcular aniversário do FGTS é necessário aplicar a taxa vigente sobre o saldo total, mais a parcela de bônus. Exemplo: se você tiver R$ 10.000,00 de saldo no FGTS, poderá sacar 20% desse valor e receber uma parcela adicional de R$ 650,00.
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