Desde 2016, ou seja, há quase dez anos, o lei do farol. Esta legislação passou a obrigar os condutores a ligue os faróis baixos durante sua viagem em rodovias durante o dia. No entanto, o texto original desta lei foi alterado.
O principal objetivo da lei farol criada em 2016 é aumentar a segurança no trânsito. Na época, o entendimento era que o farol poderia ser utilizado como sinalizador de que havia um veículo trafegando naquele espaço e assim evitar colisões.
Além de facilitar o motorista vê obstáculos nas estradascomo buracos, animais, objetos caídos e até outros carros. A lei não deixou de existir, mas em 2020 sofreu alterações que entraram em vigor em 2021.
Hoje, a Lei nº 14.071/2020 ainda existe, mas traz algumas especificações que tornou as regras mais brandas. Incluindo a eliminação do uso de faróis baixos durante o dia para um modelo específico de carro.
É importante que os condutores estejam atentos a todas estas regras porque conduzir com os faróis apagados quando a sua utilização é obrigatória continua a ser motivo para multa de R$ 130,16. Além do motorista levar 4 pontos na sua carteira de motorista (Carta Nacional de Condução).
O que mudou na lei do farol?
Desde 2021, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) alterou o texto da lei que trata uso de faróis durante o dia e a noite. O objetivo era tornar as regras menos severas, diminuindo a necessidade do uso desse dispositivo.
Agora, a legislação diz que:
- A Lei do Farol exige que todos os veículos, exceto aqueles equipados com luzes diurnas (DRL)mantenha os faróis baixos durante o dia;
- Esta regra se aplica em rodovias de pista únicaou seja, com uma faixa por sentido, fora das áreas urbanas;
- Nas rodovias de pista dupla, o uso de faróis baixos durante o dia são opcionais para motoristas.
- Independentemente do tipo de rodovia, o uso de faróis baixos são obrigatórios à noite para todos os veículos, aumentando a segurança rodoviária.
Em resumo, a principal mudança é que os faróis baixos só passam a ser obrigatórios durante o dia, quando o veículo trafega em rodovias de pista única.
Por exemplo, em rodovias como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera o o uso de faróis baixos durante o dia está isento.
Enquanto isso, nas estradas locais, muitas vezes utilizadas para acesso a fazendas, fazendas e fazendas, o Usar luzes durante o dia ainda é obrigatório.
Como reconhecer uma rodovia de faixa única?
Somente em rodovias de faixa única a lei dos faróis exige o uso de farol baixo. Mas, Como reconhecer o que é uma rodovia simples?
Rodovia de pista única – farol baixo obrigatório durante o dia:
- Não há separação física entre os trilhos, ou seja, não existe nenhum elemento físico que divida os trilhos que seguem em direções opostas;
- Normalmente a sinalização é apenas com a linha amarela onde há fluxo contrário de veículos e a linha branca quando o trânsito é no mesmo sentido;
- Esta linha pintada na estrada também indica onde é permitida a ultrapassagem na outra faixa (quando a pintura é uma linha pontilhada significa que a ultrapassagem é permitida naquele trecho).
Rodovia de pista dupla – farol baixo opcional durante o dia:
- Existe separação física entre faixas em sentidos opostos;
- Essa separação pode ser feita por uma defesa, um guarda-corpo, um canteiro central ou qualquer outro elemento de engenharia física.
Quais carros estão isentos da Lei dos Faróis?
De acordo com a lei do farol, o carros equipados com luzes diurnas (DRL) Não são obrigados a manter os médios acesos durante o dia, válido para qualquer rodovia.
Os carros com tecnologia DRL são, em sua maioria, modelos da versão mais recente. Ou seja, foram fabricados em anos anteriores.
DRLs são luzes menores localizadas na frente do veículo e que são acender automaticamente ao ligar o motor.
Mesmo assim, mesmo quem possui um veículo com essa instalação mais moderna precisa manter os faróis acesos durante a condução. trânsito noturno.
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