Como previsto por Portaria nº 3.665/2023este ano as novas regras sobre o trabalhar aos domingos e feriados. Porém, ao contrário do que muitos esperavam, o período para início desta medida agora é diferente.
O governo federal adiou pela quarta vez o início da Portaria nº 3.665/2023 que dispõe sobre alterações no trabalho aos domingos e feriados. Inicialmente, a medida deveria entrar em vigor em 1º de janeiro deste ano, mas foi prorrogado até julho.
A Portaria trata do legalidade do trabalho prestados em dias não úteis, sendo necessária convenção coletiva para liberação do trabalho do empregado. No governo de Jair Bolsonaro (PL), foram autorizadas convenções individuais.
O que mudará no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021, alguns tipos de profissões permitem a prestação de serviços aos domingos e feriados através de um acordo individual. Basta uma conversa entre patrão e empregado, formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
Contudo, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que entra agora em vigor em julho, propõe um acordo coletivo. Neste caso, há necessidade de conversar com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de julho: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
A defesa desse modelo pelas empresas é que o acordo individual é mais rápido, menos burocrático e também menos oneroso.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
A medida que altera o acordo de trabalho aos domingos e feriados vale para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Portanto, a regra atual continua valendo para outras profissões, ou a regra que vem sendo adotada há algum tempo.
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