O reforma antecipadatambém chamada de aposentadoria proporcional, é uma opção para os segurados do INSS que desejam se aposentar antes de atingir a idade mínima, desde que atendam a determinados requisitos. Essa modalidade permite que o trabalhador se retire do mercado de trabalho mais cedo, em comparação com o aposentadoria tradicional.
No entanto, este benefício só está disponível para quem aderiu ao INSS antes 16 de dezembro de 1998data efetiva do Emenda Constitucional 20. Quem começou a contribuir após esta data não tem mais acesso ao reforma antecipada.
Quais são os requisitos para receber a reforma antecipada?
Para garantir o direito à reforma antecipadao segurado deverá cumprir condições específicas estabelecidas pelo INSS, tais como:
Filiação ao INSS antes de 1998:
Tempo mínimo de contribuição:
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Para os homens, é necessário ter pelo menos 30 anos de contribuições.
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Para as mulheres, o mínimo exigido é de 25 anos de contribuição.
Idade mínima:
pedágio de 40%:
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O pedágio consiste em um acréscimo de 40% sobre o tempo que falta para o segurado atingir o tempo mínimo de contribuição em 1998.
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Por exemplo, se faltassem 10 anos para completar o período mínimo, o segurado precisará contribuir por mais 14 anos para cumprir o pedágio.
Quem pode receber aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada é exclusiva dos segurados do INSS antes da entrada em vigor da EC 20/1998. Têm direito a esse benefício os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998, observados requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuições e pedágio de 40%. As mulheres devem ter 48 anos, ter contribuído 25 anos e pagar o mesmo pedágio. É fundamental que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. É destacada a importância de observar cuidadosamente a taxa de 40% para garantir a elegibilidade para a reforma antecipada.
Qual o valor da reforma antecipada?
A aposentadoria antecipada tem cálculo de benefício diferente das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigidos monetariamente.
Essa média é então multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com acréscimo de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável como inicialmente percebido.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2025, é fundamental cumprir os requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição.
Fique atento aos períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição exigido. Estes períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para atingir o requisito de contribuição desejado. Eles são:
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Trabalhar no exterior (em países que possuem Acordo Internacional de Seguridade Social com o Brasil);
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Trabalho rural (inclusive como segurado especial);
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Trabalhos que não constam no CNIS — nesse caso deverá apresentar comprovante de trabalho para atestar o trabalho executado, tais como:
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Carteira de Trabalho;
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Contrato de Trabalho;
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Registro de pontos;
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Prazo de Rescisão Contratual;
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Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
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Tempo como aluno-aprendiz;
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Tempo de serviço militar.
Em alguns desses casos, o INSS não fará o registro automático do período. Por exemplo, empregos que não estão incluídos no CNIS (como empregos informais) não serão automaticamente considerados no seu tempo total de contribuição. Dessa forma, você poderá reunir o tempo de contribuição necessário para alcançar a aposentadoria antecipada.
Vantagens e desvantagens da aposentadoria antecipada
A aposentadoria antecipada pode ser uma opção interessante para quem deseja ou precisa sair do mercado de trabalho antes da idade mínima estabelecida, seja por motivos de saúde, esgotamento físico ou outros motivos. Contudo, é importante lembrar que, devido ao cálculo do fator previdenciário, o valor da aposentadoria antecipada tende a ser inferior ao da aposentadoria convencional.
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