Você Saques do FGTS pode ser consultado online, permitindo aos trabalhadores consultar as datas de pagamento saque de aniversário. Essa modalidade permite sacar parte do saldo da conta do Fundo de Garantia anualmente, no mês de aniversário do titular.
É importante compreender que existem diferenças significativas entre dois modelos principais de Saques do FGTSo saque de aniversário e o rescisão de retirada. O trabalhador precisa escolher qual dessas opções é mais vantajosa para o seu caso.
Diferença entre saques do FGTS
Saques do FGTS oferecem diferentes opções para trabalhadorescomo rescisão de retirada. Nessa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa poderá sacar o valor total da conta do FGTS, inclusive a multa rescisória, quando for o caso.
O saque-aniversário é uma alternativa facultativa, onde o trabalhador tem a possibilidade de sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No caso de demissão, ele poderá sacar apenas o valor da multa rescisória, sem acesso ao saldo integral.
O saque do FGTS oferece ao trabalhador a possibilidade de mudar de modalidade. Caso opte pelo saque-aniversário, você poderá solicitar, pelo aplicativo do FGTS, a devolução do saque do saque, desde que não tenha efetuado pagamentos antecipados. Este pedido de alteração só será válido a partir do 25º mês após a data do pedido, garantindo que o trabalhador dispõe de tempo suficiente para ajustar a sua escolha.
Calendário de saque aniversário do FGTS em 2025
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Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025;
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Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025;
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Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025;
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Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025;
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Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025;
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Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025;
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Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025;
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Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025;
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Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025;
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Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;
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Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
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Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS?
Os trabalhadores interessados no saque-aniversário do FGTS podem aderir à modalidade por diversos canais, garantindo praticidade no processo. A opção está disponível no aplicativo FGTS, acessível diretamente pelo smartphone.
Além disso, é possível fazer o cadastro pelo site oficial do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa. Quem preferir o atendimento presencial pode se dirigir a uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Qual o valor do saque-aniversário do FGTS?
Os saques do FGTS seguem uma alíquota que varia entre 5% e 50% do saldo da conta. Além disso, é acrescida uma parcela extra ao valor a ser sacado. Por exemplo, se um trabalhador tiver R$ 1.000 na conta, ele poderá sacar R$ 400,00, com alíquota de 40%. A isso acresce R$ 50,00, referente à parcela adicional, totalizando R$ 450,00 a receber.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os saques do FGTS podem ser consultados facilmente pelo aplicativo Meu FGTS, disponível para download gratuito em dispositivos Android e iOS. Lá, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para o saque-aniversário.
Após a consulta do saldo, basta inserir uma conta bancária, seja da Caixa Econômica ou de outra instituição, para que os valores possam ser transferidos de acordo com o calendário de pagamentos.
Trabalhadores podem antecipar saques do FGTS
O saque do FGTS permite que o trabalhador que optar pelo saque-aniversário solicite um empréstimo em um banco credenciado para adiantar as parcelas. Porém, é fundamental saber que, ao contratar o empréstimo, o saldo da conta do FGTS ficará bloqueado até que o valor seja quitado ou antecipado.
Para verificar se a conta está bloqueada, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS. Na tela principal, basta verificar se aparece o símbolo de cadeado ao lado do saldo, indicando que há valores bloqueados.
Métodos de saque do FGTS
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Demissão sem justa causa pelo empregador;
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Rescisão do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou invalidez do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou enchentes que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando assim for reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de despacho do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Casual;
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Morte do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente se encontre em fase terminal, por doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das parcelas do financiamento habitacional.
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