Para o novas regras do BPCestabelecido por Lei 15.077 de 2024fazer acesso a Benefício de Pagamento Contínuo. Esse benefício garante um salário mínimo mensal a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência, mas agora exige, por exemplo, que o beneficiário possua documento com cadastro biométrico e atualize seu cadastro a cada dois anos.
A legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silvafoi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro. O texto, oriundo de PL 4.614/2024aprovado pelo Senado, fazia parte de um pacote de medidas de contenção de custos proposto pelo governo. A versão final da lei, porém, suavizou alguns dos requisitos iniciais.
Quais são as mudanças nas regras do BPC?
As novas regras atingem tanto idosos quanto pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. Observe:
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Renda do cônjuge: A renda do cônjuge que não mora no mesmo imóvel não será considerada no cálculo da renda familiar.
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Cálculo da renda familiar: Serão considerados todos os rendimentos brutos mensais dos membros de um mesmo domicílio, independentemente do parentesco ou parentesco entre os familiares.
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BPC para diferentes membros da família: O BPC recebido por outro familiar não será incluído no cálculo. Isso permite que duas ou mais pessoas do mesmo domicílio recebam o benefício, caso sejam dois idosos ou pessoas com deficiência.
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Atualização cadastral: A lei exige que os registros sejam atualizados no máximo a cada 24 meses.
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Biometria obrigatória: A biometria será obrigatória para os beneficiários, exceto em localidades de difícil acesso ou em situações excepcionais, como problemas de saúde, idade avançada ou dificuldades de deslocamento, conforme previsto em ato do Poder Executivo.
Inclusão de deficiência leve no BPC
O presidente Lula vetou parte da proposta relativa às regras do BPC, conforme acordado com os senadores na votação de 20 de dezembro. O trecho vetado excluiu deficiências leves da lista de pessoas elegíveis para receber o benefício.
O veto foi confirmado por líderes governistas, como Jaques Wagner e Randolfe Rodrigues, que comemoraram a decisão nas redes sociais. Rodrigues afirmou que a medida foi uma vitória importante para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência leve.
O Poder Executivo justificou o veto, alegando que a exclusão das deficiências leves poderia gerar insegurança jurídica quanto à concessão do benefício. Em 2023, o BPC beneficiou 5,7 milhões de pessoas, sendo 3,12 milhões idosos e 2,58 milhões pessoas com deficiência.
Reajuste do salário mínimo afeta pagamento do BPC em 2025
As regras do BPC também serão afetadas pelas novas regras de reajuste do salário mínimo, já que o valor do benefício equivale a um salário mínimo. Isto implica que qualquer alteração no salário mínimo terá impacto direto no valor pago aos beneficiários do programa.
Entre 2025 e 2030, o aumento real do salário mínimo ficará limitado a 2,5% ao ano. O aumento real é a diferença entre o crescimento salarial e a variação da inflação, e, se a renda não acompanhar essa inflação, o trabalhador perde poder de compra, consumindo menos pelo mesmo valor.
Quem pode receber o BPC pelas novas regras?
As regras do BPC exigem que a renda per capita dos beneficiários fique entre ¼ e meio salário mínimo para garantir o acesso ao benefício. Com o reajuste, esses valores irão variar entre R$ 353,00 e R$ 706,00.
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar ou dependem do apoio familiar para sua manutenção.
Como consultar o pagamento do BPC?
Para consultar os valores e a situação do pagamento, os beneficiários podem utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
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Faça login com suas credenciais do gov.br;
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Clique na opção “Extrato de Pagamento” para visualizar informações sobre benefícios.
Calendário do BPC em janeiro de 2025
Os depósitos do mês de janeiro serão feitos de acordo com o penúltimo dígito do NB. Confira o calendário completo:
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Penúltimo dígito 1: 27 de janeiro;
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Penúltimo dígito 2: 28 de janeiro;
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Penúltimo dígito 3: 29 de janeiro;
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Penúltimo dígito 4: 30 de janeiro;
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Penúltimo dígito 5: 31 de janeiro;
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Penúltimo dígito 6: 3 de fevereiro;
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Penúltimo dígito 7: 4 de fevereiro;
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Penúltimo dígito 8: 5 de fevereiro;
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Penúltimo dígito 9: 6 de fevereiro;
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Penúltimo dígito 0: 7 de fevereiro.
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