Cobrado anualmente de milhões de motoristas brasileiros, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) deve ser pago pelos motoristas em todo o país. Considerado essencial para a manutenção das estradas de todo o país, o pagamento do imposto deve ser feito para garantir que o carro não seja flagrado em alguma irregularidade. No entanto, alguns motoristas podem contar com isenção de pagamento.
Como existem diferentes critérios de cobrança no país, o Regras para isenção do pagamento de IPVA também variam dependendo de onde o carro foi registrado. Por isso, é fundamental que os motoristas estejam atentos aos critérios existentes. Com isso, poderão evitar a realização de pagamentos nos casos em que não haja necessidade de pagamento.
Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, na maioria dos estados o critério adotado para isenção é o tempo de fabricação do veículo. Dessa forma, Carros ou motos mais antigos acabam ficando isentos do pagamento do IPVA anual.
Além disso, outros critérios também podem ser adotados. Isso porque em alguns estados os veículos utilizados como ambulâncias ou táxis também podem contar com isenção de pagamento de IPVA. Os veículos conduzidos por Pessoas com Deficiência (PCD) também podem se beneficiar da isenção de pagamento.
- Acre – isenção de 20 anos de fabricação;
- Alagoas – isenção para veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
- Amapá – isenção de 10 anos de fabricação;
- Amazonas – isenção de 15 anos de fabricação;
- Bahia – isenção de 15 anos de fabricação;
- Ceará – isenção de 15 anos de fabricação;
- Distrito Federal – isenção de 15 anos de fabricação;
- Espírito Santo – isenção de 15 anos de fabricação;
- Goiás – isenção de 10 anos de fabricação;
- Maranhão – isenção de 15 anos de fabricação;
- Mato Grosso – isenção de fabricação a partir de 18 anos;
- Mato Grosso do Sul – isenção de 15 anos de fabricação;
- Minas Gerais – isenção para placa preta ou dependendo do valor histórico;
- Pará – isenção de 15 anos de fabricação;
- Paraíba – isenção de 15 anos de fabricação;
- Paraná – isenção de 20 anos de fabricação;
- Pernambuco – isenção sem isenção por prazo de fabricação;
- Piauí – isenção de 15 anos de fabricação;
- Rio de Janeiro – isenção de 15 anos de fabricação;
- Rio Grande do Norte – isenção de 10 anos de fabricação;
- Rio Grande do Sul – isenção de 20 anos de fabricação;
- Rondônia – isenção de 15 anos de fabricação;
- Roraima – isenção de 10 anos de fabricação;
- Santa Catarina – isenção de 30 anos de fabricação;
- São Paulo – isenção de 20 anos de fabricação;
- Sergipe – isenção de 15 anos de fabricação;
- Tocantins – isenção sem isenção por tempo de fabricação.
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