IPTU: Vale a pena parcelar impostos no início do ano? No início do ano somos cobrados com diversos impostos e obrigações, incluindo o IPVA e IPTU. Os impostos são cobrados por estados e municípios, por isso as alíquotas variam e em alguns casos é possível obter isenção. Ambos podem ser pagos integralmente ou parcelados.
Anualmente, os brasileiros devem pagar o IPVA e IPTUse possuírem veículos ou propriedades. Somente nos casos em que a isenção for aplicada o pagamento será liberado. Uma é de responsabilidade dos estados, enquanto a outra é de responsabilidade dos municípios, então não só a isenção é, mas as alíquotas e os calendários variam.
O que é IPTU e IPVA?
IPTU
- Imposto Predial Urbano e Territorial (IPTU);
- Encargos efetuados em imóveis urbanos;
- O IPTU é uma das principais fontes de receita dos municípios;
- O imposto é calculado com base no valor de mercado do imóvel.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta sobre a isenção do IPTU para idosos.
IPVA
- O imposto é estadual;
- Afeta veículos automotores, incluindo motocicletas, automóveis, caminhões, entre outros;
- O valor arrecadado é dividido: 40% para os estados, 40% para os municípios e os outros 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), destinado à educação.
Pagamento de IPVA e IPTU à vista
O pagamento à vista tem a grande vantagem de que em alguns estados e municípios os cidadãos podem ter acesso a descontos, uma espécie de incentivo ao pagamento integral dos impostos.
Além disso, ao pagar integralmente e principalmente antecipadamente, você se livra de um problema financeiro que teria no início do ano.
Vantagens de pagar parcelado
Por outro lado, parcelar tem uma grande vantagem, que é não ter que pagar todo o valor de uma só vez. É possível planejar o pagamento das parcelas mensais sem comprometer o seu orçamento.
Taxas de IPVA 2025
Confira os percentuais cobrados em cada estado brasileiro na tabela abaixo:
Estado |
Alíquota |
Acre (AC) |
2% |
Alagoas (AL) |
3% |
Amapá (AP) |
3% |
Amazonas (AM) |
3% |
Bahia (BA) |
2,5% |
Ceará (CE) |
3% |
Distrito Federal (DF) |
3,5% |
Espírito Santo (ES) |
2% |
Goiás (GO) |
3,75% |
Maranhão (MA) |
2,5% |
Mato Grosso (MT) |
3% |
Mato Grosso do Sul (MS) |
3% |
Minas Gerais (MG) |
4% |
Pará (PA) |
2,5% |
Paraíba (PB) |
2,5% |
Paraná (PR) |
3,5% |
Pernambuco (PE) |
3% |
Piauí (PI) |
2,5% |
Rio de Janeiro (RJ) |
4% |
Rio Grande do Norte (RN) |
3% |
Rio Grande do Sul (RS) |
3% |
Rondônia (RO) |
3% |
Roraima (RR) |
3% |
Santa Catarina (SC) |
2% |
São Paulo (SP) |
4% |
Sergipe (SE) |
2,5% |
Tocantins (TO) |
2% |
Fonte: Terra
Isenção de IPVA por idade do veículo
- Acre (AC) – a partir de 20 anos de fabricação
- Alagoas (AL) – a partir de 31 de dezembro de 2002
- Amapá (AP) – a partir de 10 anos de fabricação
- Amazonas (AM) – a partir de 15 anos de fabricação
- Bahia (BA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Ceará (CE) – a partir de 15 anos de fabricação
- Distrito Federal (DF) – a partir de 15 anos de fabricação
- Espírito Santo (ES) – a partir de 15 anos de fabricação
- Goiás (GO) – a partir de 15 anos de fabricação
- Maranhão (MA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Mato Grosso (MT) – a partir de 18 anos de fabricação
- Mato Grosso do Sul (MS) – a partir de 20 anos de fabricação
- Minas Gerais (MG) – de placa preta ou com valor histórico
- Pará (PA) – a partir de 15 anos de fabricação
- Paraíba (PB) – a partir de 15 anos de fabricação
- Paraná (PR) – de 20 anos de fabricação
- Pernambuco (PE) – não isento
- Piauí (PI) – a partir de 15 anos de fabricação
- Rio de Janeiro (RJ) – a partir de 15 anos de fabricação
- Rio Grande do Norte (RN) – a partir de 10 anos de fabricação
- Rio Grande do Sul (RS) – de 20 anos de fabricação
- Rondônia (RO) – a partir de 15 anos de fabricação
- Roraima (RR) – a partir de 10 anos de fabricação
- Santa Catarina (SC) – a partir de 30 anos de fabricação
- São Paulo (SP) – a partir de 20 anos de fabricação
- Sergipe (SE) – a partir de 15 anos de fabricação
- Tocantins (TO) – 30 anos de fabricação
Como o IPTU é municipal, é importante verificar as regras de pagamento diretamente com a prefeitura da sua cidade.
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