Quem for contratado com carteira assinada em 2025 já pode se preparar para baixar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Substituindo a versão física, o modelo online permite que o cidadão acesse todas as funções do modelo de papelcomo histórico de emprego e salários.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, porém naquela época não tinha poder para substituir a versão física. Desde 2019, o governo federal autorizou a apresentação apenas da versão digital.
Isto significa que não há precisa até emitir um documento impresso. Aqueles que estão obtendo sua licença pela primeira vez podem emiti-la diretamente online. Antes era mais burocrático se você fosse contratado em um emprego formal e com carteira assinada.
Neste caso, foi necessário comparecer a um cargo credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Após a apresentação dos dados pessoais, era impresso um documento em seu nome, e o chefe assinava manualmente as folhas que registravam a vida colaborativa do profissional.
Hoje, Não é nem necessário emitir documento físiconem conter a assinatura manual do seu chefe. Todo o processo é feito digitalmente, por meio de sistemas como eSocial, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e o Nacional Simples.
O que você encontra no App Carteira de Trabalho Digital?
Para o baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, Não será apenas a sua identificação como trabalhador que será registrada.
Um dos grandes destaques do aplicativo é que ele dá acesso a dados sobre contratos de trabalho em seu nome, sua remuneração e principalmente acesso a benefícios trabalhistas. Tudo pode ser encontrado neste portal.
O trabalhador pode, por exemplo, Verifique se você tem direito ao abono salarial do ano corrente. Ou até mesmo dar registrar um pedido de seguro-desempregotodos usando o aplicativo.
Serviços como:
- Consultar contratos de trabalho;
- Consultar dados pessoais;
- Verifique salários;
- Consultar contribuições previdenciárias;
- Consulta sobre abono salarial PIS/PASEP;
- Solicitação e informações do seguro-desemprego.
Com a solicitação do seguro-desemprego pelo App, o trabalhador não precisa mais se deslocar até um posto do MTE para fazer a solicitação. Tudo acontece de forma remota e, após análise, a primeira parcela caiu na conta da Caixa.
Como baixar o App Carteira de Trabalho Digital?
Os trabalhadores podem baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no seu celular ou tablet. Com o aplicativo, todas as informações relacionadas ao trabalhador podem ser consultadas remotamente.
Este é um ponto importante, por exemplo, para quem gostaria de saber se o seu o contrato com a empresa atual ou empresa atual está correto.
O download é rápido, e o acesso dependerá do login feito via Gov.br.
- Abra a loja de aplicativos do seu celular e procure por ‘Carteira de trabalho digital’;
- Instale e abra o aplicativo;
- Com o aplicativo instalado, clique em entrar e digite seu CPF e senha Gov.br;
- Caso este seja seu primeiro acesso, você precisará autorizar o uso dos dados pessoais;
- Concluídas essas etapas, o acesso aos dados do aplicativo Carteira de Trabalho Digital estará disponível para as consultas necessárias.
O governo tem procurado modernizar os documentos pessoais. Olhar Como funcionará a CNI? (Carteira Nacional de Identidade), onde dou todas as orientações, clicando neste assunto.
Como acessar a CTPS Digital online?
Outra maneira de acessar a Carteira de Trabalho Digital está usando o site do governo federal. Nesta opção, quem não possui celular pode acessar a versão online do documento.
Ainda é possível imprimir o documento, ou compartilhar o documento se necessário, pois o arquivo é gerado na versão PDF.
- Acesse o Site Gov.br e clique em “Obter Carteira de Trabalho”;
- Agora, selecione a opção “Iniciar”;
- Você será redirecionado para o Portal Emprega Brasil;
- Faça login via Gov.br com CPF e senha;
- Tenha acesso aos dados da sua carteira;
- Clique em “Imprimir portfólio” e acesse o documento para versão física.
Se você verificar isso há informações incorretas sobre o contrato de trabalho, solicitar que o empregador faça a correção por meio do eSocial. Essa correção pode ser feita a qualquer momento e não há multa pelo erro apresentado.
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