O tamanho da sua empresa definirá os impostos, isenções e benefícios a que terá direito nos termos da lei. É possível classificá-lo como microempreendedor individual, Micro, Pequeno, Médio e Grande porte. Entenda melhor o que significa essa classificação.
O Brasil registrou um crescimento considerável nas empresas nos últimos anos. Só no segundo quadrimestre do ano foram abertas 1.459.079 empresas, segundo o Mapa de Empreendedorismo. Eles são classificados em microempreendedor individual, Micro, Pequeno, Médio e Grande porte.
Entre vários aspectos que precisam ser observados na hora de abrir essas empresas está exatamente o tamanho. Isso porque ele define alguns aspectos importantes, como o valor das taxas que serão cobradas.
Nesse sentido, o tamanho acaba sendo uma das etapas mais importantes e é preciso observar diversos aspectos para fazer a classificação. Conheça cada um deles agora.
Microempreendedor individual, Micro, Pequeno, Médio e Grande
Faturamento anual
Diversos órgãos utilizam a receita bruta anual para classificar a empresa, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). De acordo com o Portal do exame a definição do porte da empresa considera os seguintes valores:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Pequenas empresas: menor ou igual a R$ 4,8 milhões e maior que R$ 360 mil
- Grupo IV – Média Empresa: menor ou igual a R$ 6 milhões
- Grupo III – Média Empresa: menor ou igual a R$ 20 milhões e maior que R$ 6 milhões
- Grupo II – Grande Empresa: menor ou igual a R$ 50 milhões e maior que R$ 20 milhões.
- Grupo I – Grande Empresa: superior a R$ 50 milhões
Receita Operacional Bruta
Por outro lado, o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) adota a seguinte classificação quanto ao porte das empresas:
- Microempresa: menor ou igual a R$ 360 mil
- Pequenas empresas: maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões
- Média empresa: maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
- Grande empresa: superior a R$ 300 milhões
Número de colaboradores
Este é um aspecto importante, especialmente porque afeta os resultados das empresas. Tanto o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) quanto o SEBRAE definem o seguinte número de funcionários:
Empresas do setor:
- Microempresa: até 19 funcionários
- Pequena empresa: de 20 a 99 funcionários
- Média empresa: de 100 a 499 funcionários
- Grande empresa: mais de 500 funcionários
- Empresas de comércio e serviços:
- Microempresa: até 9 funcionários
- Pequenas empresas: de 10 a 49 funcionários
- Média empresa: de 50 a 99 funcionários
- Grande empresa: mais de 100 funcionários
Por outro lado, o Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário, independentemente da atividade desenvolvida.
Classificação por Forma Jurídica
- Empreendedor Individual: Pessoa física que atua como empresário autônomo.
- Sociedade Limitada (Ltd.): Neste tipo de empresa, a responsabilidade dos sócios é definida com base no valor das suas ações.
- Sociedade Anónima (SA): Empresas com ações disponíveis em Bolsa, o valor das ações define as responsabilidades dos acionistas.
- Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Constituição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada, sem obrigação de sócios.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, abrir uma empresa ficou mais fácil após o lançamento de uma ferramenta.
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