O INSS anunciou que mudanças nas regras de aposentadoria em 2025. Porém, nem tudo será mudado pelo Instituto, uma modalidade importante deve permanecer a mesma. Antes de solicitar seu benefício, verifique o que pode mudar em breve.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS anunciou que As regras de aposentadoria serão atualizadas em 2025. As alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro. A notícia preocupou muito os cidadãos, mas nem tudo vai mudar no próximo ano.
O que não mudará na aposentadoria em 2025?
Você pedágios não vão mudar em 2025, relatou o Instituto Nacional de Segurança Socialconfira como o INSS aplicará essa regra:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de idade mínima + tempo mínimo de contribuição com pedágio de 100%
Nessa modalidade, o segurado deve cumprir três requisitos: idade mínima, tempo de contribuição e tempo adicional de contribuição (conhecido como pedágio).
Com pedágio de 100%, o trabalhador teve completar todo o tempo de contribuição faltando se aposentar, em 2025 o INSS segue os requisitos abaixo:
|
Idade mínima |
Tempo de contribuição |
Mulher |
57 anos |
30 anos |
Homem |
60 anos |
35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funciona da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica a relação entre o tempo mínimo de contribuição e o valor do benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo mínimo de contribuição com pedágio de 50%
Por outro lado, com a tarifa de 50% o segurado deverá cumprir metade do tempo que falta para ele se aposentar em 2029, quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Neste caso, o INSS adota:
Tempo mínimo de contribuição |
Mulher |
Homem |
30 anos |
35 anos |
Nesse tipo de pedágio, o INSS aplica a seguinte regra:
- Mulher – 50% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Mudanças na aposentadoria em 2025
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
Requisito básico: alcançar o tempo de contribuição e ao mesmo tempo a pontuação:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos em 2025 |
Homem |
35 anos |
102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição
Regra básica: tempo mínimo de contribuição + idade mínima:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
Aposentadoria de professores – Regra de pontos
Quando o professor se aposenta, é necessário que o profissional comprove o tempo mínimo de contribuição durante a docência e alcance o soma da pontuação idade mínima + tempo de contribuição:
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Tempo mínimo de contribuição |
Soma da idade e tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos |
Homem |
30 anos |
97 pontos |
Aposentadoria docente – Regra de idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição
Nesta modalidade, o professor deve ter a tempo mínimo de contribuição durante o ensino e ao mesmo tempo idade mínima:
|
Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos em 2025 |
Homem |
30 anos |
59 anos em 2025 |
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