O Lei nº 15.071/2024sancionado por Presidente Luiz Inácio Lula da Silvatraz mudanças significativas para o tributação de importação. As novas regras para envios postais internacionais e ajustes no Programa Moverque incentivam a mobilidade verde ou sustentável.
No setor automotivo, a lei facilita tributação de importações de veículos e autopeças, equiparação de tratamento tributário entre pessoas físicas e jurídicas. A medida busca fortalecer a concorrência no mercado nacional e incentivar a inovação na indústria automotiva.
O Presidente Lula vetou o artigo 1º do Projeto de Lei (PL) por razões técnicas e de mérito, por considerá-lo contrário ao interesse público. Outro veto, para artigo 3.ºfoi baseada na inconstitucionalidade e por violar as disposições do artigo 61 da Constituiçãosegundo análise do governo.
A decisão reflete os esforços para modernizar o regime simplificado de tributação de importaçãocriado em 1980que não acompanha mais o cenário atual do comércio eletrônico global. As mudanças visam simplificar processos, proteger os consumidores e fortalecer a competitividade no mercado brasileiro.
Mudanças recentes na legislação que regulamenta o tributação de importação também fortaleceu o Programa Moverestabelecido por Lei nº 14.902/2024. A iniciativa busca inovação em tecnologias limpas e produtos inovadores no mercado brasileiro. Com essas medidas, o Brasil avança na consolidação de uma economia mais sustentável, promovendo a modernização industrial e alinhando-se às demandas globais por práticas ambientalmente responsáveis.
Entenda o que é tributação de importação
A legislação atualizada flexibiliza impostos de importação de medicamentos destinado ao uso pessoal. O Ministro das Finanças passa a ter autonomia para ajustar as taxas do Imposto de Importação, eliminando os limites anteriores e garantindo maior acessibilidade aos tratamentos essenciais.
Além disso, a nova lei prioriza a transparência e a eficiência tributária. As empresas de comércio eletrônico precisam antecipar as informações para a declaração de importação e repassar os impostos diretamente ao responsável pelo registro, otimizando o processo.
A legislação atualizada sobre impostos de importação define regras claras para restituição de impostos em situações de devolução ou desistência de compras internacionais. A medida busca proteger os direitos do consumidor. Com os novos procedimentos, os compradores terão maior segurança na realização de transações no exterior, garantindo transparência e confiabilidade no comércio eletrônico global.
Programa de Mobilidade Verde
O Programa Mobilidade Verde e Inovação, criado pelo MDIC em parceria com os Ministérios da Fazenda e da Ciência e Tecnologia, promove investimentos em novas tecnologias e aumenta a exigência de descarbonização da frota automotiva nacional, abrangendo automóveis, ônibus e trens.
Centrando-se na competitividade global e numa economia de baixo carbono, o programa integra impostos de importação e incentivos à investigação e produção locais. As empresas qualificadas poderão acessar R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros até 2028, fortalecendo o setor produtivo brasileiro.
Impostos de importação de medicamentos estão isentos
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 15.071/2024, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar alíquotas de importação de medicamentos. A medida faz parte de um esforço para ampliar o acesso a tratamentos essenciais e modernizar a política tributária.
A lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro, também tratou de assuntos como a gestão do Fundo de Desenvolvimento Industrial, excluindo a participação de representantes sindicais no conselho. O texto integra o conteúdo de três Medidas Provisórias e foi relatado pelo senador Cid Gomes.
A nova legislação garante ao Poder Executivo a possibilidade de reajustar ou até mesmo zerar o imposto de importação de medicamentos no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Isso evita a aplicação de taxas gerais de 20% para compras até US$ 50 e 60% para valores entre US$ 50 e US$ 3.000.
Além disso, os medicamentos pessoais adquiridos por mais de 3.000 dólares permanecem elegíveis para o RTS, excedendo o limite geral. A norma também corrige distorções no “Imposto das Blusas”, que passou a tributar medicamentos, comprometendo o acesso de pessoas de baixa renda a produtos essenciais.
A medida busca reverter os impactos da MP 1.236/2024, que havia perdido eficácia. Segundo o governo, a aplicação de taxas elevadas poderia impossibilitar que muitos brasileiros adquirissem medicamentos alternativos para sua sobrevivência.
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