Enquanto o governo federal luta para limitar o número total de pessoas cobertas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada), o Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o acesso ao programa. Qualquer pessoa que ganhe até dois salários mínimos pode receber o auxílio.
No dia 27 de novembro, a Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe contemplar junto ao BPC quem recebe até dois salários mínimos por mês.
A renda familiar é considerada quando o idoso ou pessoa com deficiência solicita o benefício assistencial INSS (Instituto Nacional de Segurança Social). Isso porque, como não há obrigatoriedade de realização de contribuições previdenciárias para acesso, o requisito é sobre renda.
O BPC só é pago para pessoas que vivem em condições de vulnerabilidade social, de baixa renda. Eles são Brasileiros que vivem com poucomas que têm um custo de vida elevado. Idosos e pessoas com deficiência geralmente precisam de supervisão médica.
Os cuidados de saúde, a alimentação e até a habitação exigem um rendimento mais elevado para este grupo. A ideia do governo ao divulgar o BPC é garantir que este grupo tenha, pelo menos, 1 salário mínimo por mês para manter suas despesas.
Critérios para recebimento do BPC atualmente
Segundo dados do INSS, pelo menos 6 milhões de pessoas atualmente recebem o BPC. O primeiro passo para ter acesso ao auxílio é estar cadastrado no Cadastro Único, onde você será gerou um NIS (Número de Identificação Social).
Em seguida, a solicitação é feita ao INSS, que solicitará avaliação social e avaliação médica de quem atesta que tem deficiência física ou mental.
A aprovação só será dada a quem comprovar:
- Inscrição no Cadastro Único (através do seu NIS);
- Ser pessoa com deficiência de qualquer idade; ou
- Idosos com mais de 65 anos;
- Ter renda familiar não superior a 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa.
Novo limite de renda para receber o BPC
O texto aprovado em novembro deste ano foi o substituto do relatordeputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), na Projeto de Lei (PL) 254/23pelo deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e anexo.
Quer dizer, este é um texto que substituiu outro que havia sido sugerido inicialmente. O texto inicial garantia que qualquer pessoa com deficiência poderia receber o BPC, independentemente da sua renda. Por outras palavras, tanto os ricos como os pobres seriam abrangidos.
Agora, o projeto aprovado pela Comissão de Seguridade, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família prevê limite de renda de:
- Máximo de dois salários mínimos por família.
Hoje, o limite é estipulado por pessoa, sendo máximo de 25% do salário mínimo o que equivale a R$ 353 em 2024. Uma família com até oito membros, por exemplo, estaria dentro desse limite (353 x 8 = R$ 2.824).
Ao considerar o renda familiar total e não o valor por pessoa, o cálculo ainda favorece a possibilidade de mais pessoas serem aceitas.
Por exemplo, se um grupo familiar formado por 4 pessoas recebe até R$ 2.800 por mês, eles têm renda per capita de R$ 700 e, pelas regras atuais, o idoso ou pessoa com deficiência já não conseguiu receber o BPC.
Mudanças nas regras do BPC
O governo federal propôs alterações nas regras do BPC, porém o Congresso Nacional não aceitou as alterações como o governo gostaria. O limite de rendimento foi mantido, e as alterações trazidas são na verdade uma tipo de supervisão de ajuda:
- Cadastro biométrico – passa a ser obrigatório para recebimento do pagamento. Mas há uma exceção: quem mora em “local de difícil acesso” ou tem “dificuldade de locomoção” não precisa seguir a regra;
- Cadastro Único – quem estiver desatualizado há mais de 24 meses não terá mais benefício. A notificação será feita pelo menos 90 dias antes do desligamento, prorrogável por igual período;
- Dedução de rendimentos – não será mais permitida se não estiver prevista em lei;
- CID (Classificação Internacional de Doenças) – é obrigatório para receber o benefício.
O pente fino do BPC continua
Quem já recebe ajuda deve ficar atento porque o pente fino no BPC continua em 2025. O foco deste pente fino é:
- Pessoas que recebem o BPC, mas não estão cadastradas no Cadastro Único;
- Pessoas que estão com o Cadastro Único desatualizado há mais de 48 meses (quatro anos);
- Aqueles que não atendem mais aos critérios de renda ou deficiência.
Quem for convocado precisa frequentar o CRAS para atualizar seus dados e, em seguida, solicitar ao INSS a liberação do seu salário.
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