A partir de 1º de janeiro entra em vigor a Portaria nº 3.665, que traz novas regras de trabalho aos domingos. O texto foi publicado em 2023, mas acabou adiado após gerar muita polêmica. Agora as medidas serão implementadas no primeiro mês do ano. confira agora como você.
Em janeiro de 2025, os trabalhadores poderão contar com novas regras de trabalho aos domingos. A Portaria nº 3.665 foi publicada inicialmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2023 após ser amplamente debatida entre sindicatos, empresários e governo federal.
No entanto, a medida acabou sendo adiada e não entrou em vigor depois que governo, empregadores e sindicatos não conseguiram chegar a um acordo sobre alguns temas. Com isso, seguimos atualmente com a portaria de 2021 que dá ao empregador o poder de convocar os trabalhadores aos domingos e feriados, sem pagamento de horas extras.
Quais são as novas regras para trabalhar nos feriados?
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o objetivo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é revogar essa medida. O que até então exigia apenas um simples acordo para permitir o trabalho nos feriados.
Porém, com a alteração que passa a valer em janeiro de 2025 será necessário um acordo coletivo. Portanto, os sindicatos terão que participar deste acordo representando os trabalhadores.
Será justamente o sindicato que atuará como intermediário entre empregadores e empregados e assim o acordo será formalizado e poderá ser aplicado.
Exceções para trabalhar em feriados
Por outro lado, algumas profissões não serão afetadas pelas mudanças, dos 28 segmentos do comércio, 13 não funcionarão aos domingos.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalho que precisam funcionar para atender a população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É fundamental. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo editorial, informando quais podem funcionar independentemente da negociação coletiva”, explicou Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), segundo Agência Brasil.
Confira a lista abaixo:
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Comércio de itens regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em geral;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
- Comércio varejista em geral;
- Concessionárias de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- Varejistas de aves e ovos;
- Varejistas de carne fresca e caça;
- Varejistas de frutas e vegetais;
- Varejistas de pescado;
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipuladores de prescrição);
Por outro lado, bares e restaurantes não estão incluídos nesta lista de exceções. Estas atividades poderão funcionar sete dias por semana, assim como hotéis e outras atividades consideradas essenciais.
Para implementação, a expectativa é que o canal de comunicação entre sindicato e empregadores ser mantido aberto.
Após a implementação, os empregadores terão de organizar as suas operações com antecedência para garantir o cumprimento da lei. Momento em que serão avaliados os custos, impactos e outros pontos. Nesse sentido, pode valer a pena procurar uma consultoria especializada para adequar suas atividades às novas regras e evitar a aplicação de penalidades.
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