O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS acaba de anunciar o nova idade mínima de reforma em 2025. A atualização começa a valer a partir de 1º de janeiro. Por outro lado, as regras de cálculo e transição dos benefícios não sofrerão alterações; Confira as mudanças anunciadas.
Está confirmado, a idade mínima de aposentadoria será atualizada em 2025, Em vigor a partir de 1º de janeiro. Porém, o INSS tranquiliza a população sobre as regras de transição impostas pela Reforma da Previdência e que não serão alteradas.
Nova idade mínima para se aposentar em 2025
Confira o que muda dependendo do Instituto Nacional de Segurança Social:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de pontos
O segurado deverá cumprir determinadas tempo mínimo de contribuição e ao mesmo tempo atingir a pontuação necessário, verifique:
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Tempo mínimo de contribuição |
Pontuação mínima |
Mulher |
30 anos |
92 pontos em 2025 |
Homem |
35 anos |
102 pontos em 2025 |
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição
Nesta modalidade, o segurado deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima, e em 2025 será necessário:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
30 anos |
59 anos |
Homem |
35 anos |
64 anos |
Aposentadoria de professores – Regra de pontos
Quando o professor se aposenta, é necessário que o profissional comprove o tempo mínimo de contribuição durante a docência e alcance o soma da pontuação idade mínima + tempo de contribuição.
A cada ano essa regra aumenta um ponto até atingir o limite de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Em 2025, os professores precisarão atender aos seguintes requisitos:
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Tempo mínimo de contribuição |
Soma da idade e tempo de contribuição |
Mulher |
25 anos |
87 pontos em 2025 |
Homem |
30 anos |
97 pontos em 2025 |
Aposentadoria docente – Regra de idade mínima com aumento progressivo + tempo de contribuição
Nesta modalidade, o professor deve ter a tempo mínimo de contribuição durante o exercício de sua função docente e ao mesmo tempo o idade mínima.
Neste caso, a idade aumenta 6 meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Assim, em 2025 será necessário:
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Tempo mínimo de contribuição |
Idade mínima em 2025 |
Mulher |
25 anos |
54 anos |
Homem |
30 anos |
59 anos |
O que não mudará na aposentadoria em 2025?
Essa é uma dúvida muito comum no início do ano e o INSS esclarece os pontos que permanecem os mesmos:
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra de idade mínima + tempo mínimo de contribuição com pedágio de 100%
Os segurados continuam a ter de chegar ao idade mínima, tempo de contribuição e ainda precisa completar tempo de contribuição adicional. Corresponde ao tempo que levaria para atingir o período mínimo de aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi implementada.
Portanto, no próximo ano o INSS continuará aplicando as regras atuais:
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Idade mínima |
Tempo de contribuição |
Mulher |
57 anos |
30 anos |
Homem |
60 anos |
35 anos |
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funciona da seguinte forma:
- Mulher – 100% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 100% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição – Regra do tempo mínimo de contribuição com pedágio de 50%
O segurado deverá cumprir uma tempo mínimo de contribuição e mais 50% em relação ao tempo que faltava para se aposentar em 2019, quando foi implementada a Reforma da Previdência.
Tempo mínimo de contribuição:
- Mulher – 30 anos
- Homem – 35 anos
O pedágio utilizado pelo INSS na concessão da aposentadoria segundo essa regra funciona da seguinte forma:
- Mulher – 50% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 30 anos de contribuição
- Homem – 50% do tempo restante em 13/11/2019 para atingir 35 anos de contribuição
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