O tão esperado décimo terceiro salário está sendo depositado para centenas de trabalhadores em dezembro deste ano. O abono de Natal é um direito de quem trabalha como CLT ou servidor público, podendo ser integral ou proporcional. Entenda o que isso significa e outros pontos importantes.
O prazo para pagamento do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira, 20. Depois disso, os empregadores serão multados caso não realizem os depósitos no prazo. Confira todas as informações que você precisa saber.
Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário
Os empregadores tinham até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do abono de Natal; mesmo prazo para pagamento integral. Agora, a segunda parcela deverá ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Valor do 13º salário
O abono de Natal é calculado com base na remuneração do trabalhador nos últimos meses. De acordo com as regras definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o valor total é devido a quem trabalhou todos os anos. Nesse caso, o trabalhador receberia o valor equivalente ao seu salário.
Por outro lado, quem trabalhou mais de 15 dias, porém não completou um ano de trabalho, receberá o décimo terceiro proporcional. O próprio MTE dá um exemplo:
- O empregado contratado até 15 de janeiro de 2024 terá direito ao décimo terceiro integral.
- O trabalhador contratado em 10 de maio de 2024 receberá 8/12 do benefício.
Simplificando, Se um profissional tiver um salário mensal equivalente a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412 e trabalhou 7 meses, receberá R$ 201,72 como décimo terceiro salário. lembrando que neste caso o cálculo foi feito considerando apenas o valor do salário, sem pagamentos adicionais.
“O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mês poderá ter a fração de 1/12 relativa ao período descontada do seu 13º salário”explica o Tribunal Superior do Trabalho.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora de FDR, explica mais sobre o 13º proporcional.
Regras para pagamento do 13º aos trabalhadores com remuneração variável
Regras para trabalhadores com remuneração variável
As regras abaixo, também definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são válidas para profissionais que recebem comissões ou honorários adicionais, como vendedores. Nestes casos o cálculo é um pouco diferente:
- O cálculo da primeira parcela é feito considerando a média salarial dos primeiros 11 meses (de janeiro a novembro), e também é paga até 30 de novembro.
- Enquanto a segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12, ela é paga até 20 de dezembro.
- Segundo o MTE, o reajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.
Com essas regras, esses trabalhadores também poderão receber o abono de natal de forma correta.
O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro pagamento?
O trabalhador deve primeiro busque informações na empresa para entender o que aconteceu, pois pode até ter havido algum problema técnico ou a compensação ainda não ter sido feita.
Em caso de dúvidas ou reclamações, entre em contato com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou utilize o site de Ministério do Trabalho.
O não pagamento no prazo é infração que resultará na multa do empregador pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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