Portaria publicada pela Ministério do Trabalho em 2023 revogou a forma como empregadores e seus empregados celebram um acordo para o trabalhar aos domingos e feriados. A medida foi prorrogada, mas começa a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2025.
O Portaria nº 3.665 Ela deveria ter entrado em vigor em 2023, mas devido a uma série de polêmicas o Ministério do Trabalho prorrogou a validade da medida. Isso porque ela cancela um pedido feito pela equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e que é válido desde 2021.
Naquele ano, o governo Bolsonaro aceitou que as empresas pudessem solicitar que os funcionários trabalhassem aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Este acordo é formal, exige a assinatura de ambas as partes, mas tem menos burocracia.
Porém, a justificativa do Ministério do Trabalho é que o acordo individual é inconstitucional. Como a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho nos feriados, desde que seja “autorizado em acordo coletivo de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.
Ou seja, não seria válido um acordo individual para o trabalhador trabalhar em dias não úteis. A própria legislação exige que haja um acordo coletivo.
Mudanças no trabalho aos domingos e feriados
Alguns tipos de profissões têm podido trabalhar aos domingos e feriados através de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre patrão e funcionário que deve ser formalizada por escrito.
Contudo, a portaria imposta pelo Ministério do Trabalho e que deverá começar a vigorar em 1º de janeiro próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversar com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de janeiro: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
As empresas criaram polêmica com essa medida porque justificaram que o acordo coletivo demora mais e também é mais caro.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
A medida que altera o acordo de trabalho aos domingos e feriados vale para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Portanto, a regra atual continua valendo para outras profissões.
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