Com a chegada das festas de fim de ano, os trabalhadores estão cada vez mais preocupados em garantir a sua direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo. Este período de folga e recesso exige atenção às garantias previstas na legislação.
Você 25 de dezembro e 1º de janeiro São feriados nacionais e quem trabalha nestas datas tem direito a benefícios especiais, como o dobro da remuneração, conforme explica Henrique Melo, sócio do NHM Advogados, em entrevista ao CNN.
“O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria pode estabelecer remuneração ainda superior a 100% (o que está previsto em lei), bem como direitos adicionais para quem trabalha nos feriados, como pagamento de transporte e concessões de alimentação”, explicou o advogado.
Conheça as características e direitos trabalhistas para Natal e Ano Novo
As “vésperas” — 24 e 31 de dezembro — são consideradas dias úteis, pelo que os trabalhadores poderão ser chamados ao exercício das suas funções, salvo acordo específico no contrato. Isso é importante para quem deseja entender seus direitos trabalhistas no Natal e no Ano Novo.
O advogado Domingos Fortunato, sócio da área Trabalhista e Sindical do Mattos Filho, reforça que, via de regra, vésperas de feriados não são consideradas feriados. Portanto, o empregado deverá comparecer ao trabalho, salvo exceções previstas em contrato.
Os direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo podem ser compensados de diversas formas, como concessão de folga em dias de feriado ou acúmulo de horas no banco de horas. Caso a empresa opte pela folga compensatória, o pagamento das férias será feito de forma simples.
Por outro lado, em alguns setores, como o comércio, o trabalho durante as férias pode ocorrer sem necessidade de negociação coletiva, conforme legislação vigente. Os direitos trabalhistas no Natal e no Ano Novo podem variar dependendo da empresa. Para os demais setores, o funcionamento durante os feriados deverá ser negociado com o sindicato ou estar previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
A partir de 1º de janeiro de 2025, com a implementação da Portaria MTE 3.665/2023, será obrigatória a autorização por meio de Acordo Coletivo para qualquer atividade funcionar em feriados. Caso os direitos trabalhistas não sejam respeitados, o trabalhador deverá buscar orientação do Ministério do Trabalho ou, se necessário, recorrer à Justiça para garantir a devida indenização.
Direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo para PJs e Freelancers
Os direitos trabalhistas no Natal e no Ano Novo variam dependendo do tipo de vínculo empregatício. Os empregados contratados no regime CLT contam com garantias específicas, enquanto os prestadores de serviços (PJs) ou autônomos dependem do que foi acordado no contrato.
Segundo especialistas, os contratos de prestação de serviços raramente incluem remuneração extra pelo trabalho em feriados. Além disso, as férias dos prestadores de serviço também são definidas conforme contrato, com períodos de descanso que podem chegar a 30 dias por ano.
Direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo para trabalhadores temporários terceirizados
Os direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo também valem para os trabalhadores temporários, que deverão receber as mesmas garantias previstas na CLT. Isto inclui direitos específicos durante as férias de fim de ano.
Segundo o advogado trabalhista Domingos Fortunato, os trabalhadores temporários têm direito a remuneração igual à dos empregados permanentes, jornada de trabalho de 8 horas, férias proporcionais e 13º salário, além de descanso semanal remunerado. Estão também garantidos o subsídio nocturno, o seguro de acidentes e as contribuições para a segurança social, caso o contrato se prolongue até essa data.
Os direitos trabalhistas no Natal e no Ano Novo devem ser integralmente respeitados, inclusive para os trabalhadores temporários. Caso a empresa contratante não garanta esses direitos, poderá ser responsabilizada, mesmo que a empresa de trabalho temporário não cumpra a sua parte. Além disso, a empresa que contrata serviços temporários deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, cumprindo todas as normas de segurança e saúde ocupacional estabelecidas pela legislação.
Feriados coletivos dentro dos direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo
Os direitos trabalhistas no Natal e Ano Novo incluem a concessão de férias coletivas, que podem ser oferecidas a todos os colaboradores ou apenas a determinados setores da empresa. Quando são concedidas férias coletivas, é obrigatória a adesão de todos os colaboradores, sem possibilidade de escolha individual.
No caso dos trabalhadores contratados há menos de um ano, que ainda não tenham direito ao período integral de férias, a empresa poderá conceder dias de descanso. Ao retornar ao trabalho, um novo período de férias começa a ser contado. Atualmente, há mais negociações entre empresas e colaboradores, permitindo que todos possam aproveitar as festividades de Natal e Ano Novo.
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj