Desde 2020, devido a reforma previdenciária ocorrido no ano anterior, o idade mínima de aposentadoria é alterado. Isto significa que, com o tempo, os trabalhadores terão de provar uma vida útil mais longa se quiserem utilizar o regras de transição.
Para o regras de transição foram criados para mediar exigências antigas e atuais, ou seja, para estar entre a reforma e a pós-reforma. A ideia é ajudar quem já contribuía para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes do início das mudanças.
Alguns destes regras são modificadas anualmenteexigindo maior idade ou tempo de contribuição do trabalhador. Há um limite para mudanças, mas isso deve acontecer dentro de quatro ou cinco anos.
O que muda na idade mínima para regras de transição em 2025?
Pelo menos duas regras de transição exigirão uma idade mínima diferente em 2025 para que o trabalhador possa se aposentar.
A idade aumentará a cada ano com o objetivo de não trazer grandes mudanças, mas estabelecer mudanças. Considerando esses pontos, quem já contribuiu para o INSS antes de novembro de 2019 e quiser utilizar as regras de transição precisará observar as principais mudanças.
Quer dizer, quem quiser se aposentar pelo INSS usando as regras de transição em 2025 você precisará atender aos requisitos de uma das seguintes opções:
Regra de pontos
Neste modelo é necessário somar a idade do cidadão mais o tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria. A cada ano o número de pontos aumenta, e você também deve atender aos seguintes requisitos:
Homens:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 102 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 105 pontos.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 92 pontos em 2025;
- Desde 2020, os pontos aumentaram + 1 por ano, até 100 pontos.
Observe que os pontos aumentam a cada ano, conforme tabela completa:
Pitens para homens | Pontos para mulheres | |
---|---|---|
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
… | 105 | 100 |
Idade progressiva
Nesta regra o Idade mínima do trabalhador aumenta 6 meses por anoaté atingir o limite máximo.
Homem:
- 35 anos de contribuição;
- 64 anos;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 65 anos.
Mulher:
- 30 anos de contribuição;
- 59 anos;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 62 anos.
50% de pedágio
Neste caso, os segurados desaparecidos menos de 2 anos aposentar-se após a entrada em vigor do Reforma Previdenciária precisará trabalhar 50% a mais ao considerar o tempo de contribuição.
Homem:
- 33 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 35 anos de contribuição.
Mulher:
- 28 anos de contribuição (mínimo) até a entrada em vigor da Reforma;
- Soma metade do tempo (50%) que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), seria necessário para atingir 30 anos de contribuição.
Por idade
Válido para quem tem pouco tempo para contribuir. Foi estabelecida idade mínima para solicitação de aposentadoria do INSS, bem como tempo de contribuição.
Homem:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Mulher:
- 62 anos;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Desde 2020, o requisito de idade aumentou 6 meses por ano até atingir os 62 anos.
pedágio 100%
Neste caso, o trabalhador terá que agir em prol do dobrar o tempo necessário para poder solicitar a aposentadoria INSS antes do início da reforma. Exemplo: faltam 4 anos, agora ele precisará trabalhar 8.
Homem:
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Dobrar (100%) o tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma (13/11/2019).
Mulher:
- 57 anos;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Dobrar (100%) o tempo que faltava para se aposentar no momento da Reforma (13/11/2019).
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