O utilização do FGTS no financiamento imobiliário tornou-se mais complexo devido às recentes mudanças nas regras de financiamento de imóveis usados. As novas diretrizes, que favorecem a compra de novos imóveis, afetam especialmente acionistas com rendimentos acima R$ 8 mil.
A preferência do governo por novos imóveis gerou queda no 85% em crédito para residências antigas, segundo dados do Caixa Econômica Federal (CEF). Isso representa um grande desafio para quem busca alternativas habitacionais no mercado imobiliário.
O utilização do FGTS no financiamento imobiliário ganhou destaque no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV)que visava incluir imóveis utilizados para reduzir o déficit habitacional em 6,2 milhões de habitação. A proposta era aproveitar 11,4 milhões de unidades desocupadas no país.
Na gestão de Jair Bolsonaro e continuado no governo Lula, o programa superou as expectativas. Em 2023, os imóveis usados correspondiam a 29,32% de financiamento com FGTSum crescimento significativo em relação ao ano anterior.
O aumento da utilização do FGTS no financiamento imobiliário pegou o Ministério das Cidades rever a sua estratégia, procurando equilibrar recursos e satisfazer as necessidades do sector da construção. Em resposta à crescente procura, o governo adoptou novas regras que limitam o acesso ao financiamento para imóveis usados, especialmente para famílias com rendimentos acima R$ 8 mil.
Desafios na utilização do FGTS no financiamento imobiliário
A utilização do FGTS no financiamento imobiliário enfrenta desafios com a redução do orçamento do Pró-Cotista, gerando preocupações sobre a viabilidade do financiamento para quem já é afetado pelas restrições. A crescente demanda e os recursos limitados do FGTS tornam essencial a discussão sobre alternativas habitacionais.
É clara a necessidade de repensar estratégias para equilibrar oferta e demanda, uma vez que o FGTS não consegue mais atender ao aumento da demanda por moradia. As novas regras impactam diretamente os acionistas que planejavam financiar imóveis usados, restringindo suas opções e criando um cenário mais difícil para aquisição de imóveis.
A utilização do FGTS no financiamento imobiliário sofreu alterações que o governo justifica como necessárias para garantir a sustentabilidade dos programas habitacionais e proteger os recursos do fundo. No entanto, cresce o debate sobre os impactos destas medidas no mercado imobiliário.
O declínio acentuado no financiamento de imóveis usados levanta questões sobre como satisfazer a crescente procura de habitação, especialmente em áreas onde novas propriedades não são uma alternativa viável.
Vantagens do FGTS no financiamento imobiliário
O financiamento imobiliário em 2025 oferecerá alternativas estratégicas para quem deseja utilizar o FGTS para reduzir ou quitar dívidas habitacionais. Trabalhadores com saldo em conta podem utilizá-lo para reduzir parte significativa do saldo devedor ou até mesmo quitar o empréstimo, aliviando o peso das parcelas.
Outra opção de financiamento imobiliário em 2025 é utilizar o FGTS para cobrir até 80% do valor das parcelas mensais, o que proporciona um alívio financeiro considerável para muitas famílias.
Utilização do FGTS Futuro no financiamento imobiliário
Até lá, para que o trabalhador possa utilizar o FGTS em procedimentos de financiamento imobiliário, ele precisa cumprir estas regras:
Quitar dívidas de financiamento imobiliário
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Ter pelo menos três anos de emprego formal recebendo o FGTS;
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Não possuir financiamento aberto no SFH;
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Não possuir imóvel residencial urbano;
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Não ter utilizado ou possuído parte do imóvel ou localizado no mesmo município;
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Em caso de pagamento de parte do financiamento é necessário estar em dia com o pagamento;
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O imóvel tem limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
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Para construção, o terreno deverá ser de propriedade de quem quiser sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a construir deverá ser urbano e destinado à habitação;
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Para adquirir o imóvel é necessário que ele esteja registrado no RI (Registro de Incorporação de Imóveis);
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Não estar impedido de ser adquirido, ou seja, não ter registro de gravame;
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Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados da data da efetiva inscrição no registro de imóvel.
Compra ou construção de imóvel
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Compra de imóveis comerciais;
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Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
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Compra de terreno sem construção ao mesmo tempo;
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Compra de material de construção;
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Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
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