Entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 a Portaria nº 3.665 publicado por Ministério do Trabalho em 2023. Devido a uma série de polêmicas em torno do texto, sua vigência estava sendo prorrogada e agora deve começar oficialmente no próximo ano.
Em 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL)o trabalho foi autorizado aos domingos e feriados sem aprovação sindical. Posteriormente, em 2023, tendo conhecimento desse despacho, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 3.665 com o objetivo de invalidá-la.
A justificativa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, é que essa norma é inconstitucional. Ele diz que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho nos feriados desde que seja “autorizado em acordo coletivo de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.
Ou seja, não seria válido um acordo individual para o trabalhador trabalhar em dias não úteis. A portaria que prevê o fim do acordo individual só não entrou em vigor porque gerou críticas ao setor de comércio que acredita em encarecer os acordos colectivos.
O que mudará no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021, alguns tipos de profissões permitem a prestação de serviços aos domingos e feriados através de um acordo individual. Esse acordo nada mais é do que uma conversa entre patrão e funcionário que deve ser formalizada por escrito.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivo. No acordo coletivo há necessidade de conversar com o sindicato que representa aquela classe.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de janeiro: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
A medida que altera o acordo de trabalho aos domingos e feriados vale para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Portanto, a regra atual continua valendo para outras profissões.
.
banco pan cobra saque
empresta whatsapp
ouvidoria da pmmg
consignado caixa tabela
banco itau consignado
ouvidoria ipsemg
emprestimo pessoal bolsa familia simulador
banco pan sa cnpj