Os trabalhadores aguardam ansiosamente a libertação de segunda parcela do 13º salário. A empresa tem até 20 de dezembro para fazer esse pagamento, mas muitos ficarão surpresos com o valor menor. Existem descontos programados para esta parcela.
De acordo com a legislação presente na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o 13º salário deve ser pago até novembro para primeira parcela ou parcela única. Os valores foram creditados até 30 de novembro.
Agora, a segunda parcela deve ser pagar até 20 de dezembro. O valor é direito de aposentados, pensionistas e trabalhadores que trabalharam por pelo menos 15 dias com contrato assinado durante o ano.
Mas você precisa prestar atenção cálculo da segunda parcela do 13º salário, isso porque o valor liberado será diferente do valor depositado em novembro.
Cálculo da segunda parcela do 13º salário
O segunda parcela do 13º salário será transferido nos próximos dias, a empresa pode antecipar essa liberação.
O benefício chegou à conta antes mesmo do festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo, e ajuda a impulsionar a economia do país.
Para atingir 100% do benefício, que posteriormente será dividido em duas parcelas, a empresa irá:
- Divida seu salário bruto por 12;
- Multiplique pelo número de meses trabalhados no último ano;
- O resultado equivale ao 13º valor integral, você precisará dividir esse valor em duas parcelas;
- 1ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito;
- 2ª parcela: 50% do que o trabalhador tem direito – descontos.
- A segunda parcela terá desconto no INSS (obrigatório) e no Imposto de Renda (para quem é contribuinte).
Qualquer pessoa ausente por mais de 15 dias consecutivos sem justificativa Você receberá um desconto de um mês inteiro no pagamento do dia 13.
Desconto INSS
Obrigatório para todos os trabalhadores.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
TAXA PROGRESSIVA PARA FINS DE COBRANÇA DO INSS |
Até 1.412,00 |
7,5% |
De 1.412,01 a 2.666,68 |
9% |
De 2.666,69 a 4.000,03 |
12% |
De 4.000,04 a 7.786,02 |
14% |
Desconto no Imposto de Renda
Somente para quem tem salário acima da isenção.
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | – | – |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Renda previdenciária isenta para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
Desconto mensal por dependente: R$ 189,59
Limite de desconto mensal simplificado: R$ 564,80
Desconto de pensão alimentícia
- Válido para quem tem pensão descontada em folha de pagamento.
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