A Receita Federal deve abrir o prazo para Declaração de Imposto de Renda 2025 já no início do ano. A entrega de informações é obrigatória para centenas de pessoas. E com base nesses dados a Receita faz a Restituição, devolvendo os impostos pagos a maior.
O Declaração de Imposto de Renda 2025 Este será o momento em que os contribuintes reportarão suas despesas e receitas referentes a 2024. Quem estiver no grupo de entrega obrigatória e não enviar as informações poderá ser multado e até acusado de sonegação fiscal.
Quando o contribuinte não entrega a declaração nem paga a multa, seu CPF fica irregular e ele pode ser impedido, por exemplo, de realizar operações bancárias, como solicitar empréstimos.
Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?
Atualmente, a Receita Federal define a obrigatoriedade da declaração do IRPF nos seguintes casos:
- Quem recebe rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 30.639,90 ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00
- Aqueles que tinham rendimento bruto da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Todo cidadão que operava em bolsas de valores;
- Quem possuía bens com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- Todas as pessoas que irão residir no Brasil em 2024.
O governo anunciou estudos que impactarão a declaração do Imposto de Renda 2025. A especialista Laura Alvarenga, colaboradora de FDR, comenta o aumento de impostos, confira.
O que há de novo no Imposto de Renda 2025
No ano que vem, até então, todas as pessoas que recebem até R$ 2.259,20 estão isentas de declarar. Mantida a tabela aplicada em 2025, as tarifas válidas em 2025 deverão ser:
Renda mensal |
Alíquota |
Parcela a ser descontada |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 896 |
Isenção de IRPF
Ao contrário do que muitos pensam, idade não garante isenção no Imposto de Renda. Por outro lado, os cidadãos que adoeçam após a reforma podem requerer isenção se apresentarem uma ou mais das seguintes condições:
- Doença profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira, lepra
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença cardíaca grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença hepática grave
- Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome de imunodeficiência adquirida, com base em conclusão de medicina especializada.
A Câmara dos Deputados deverá analisar em breve o Isenção de Imposto de Renda para pessoas com deficiênciaentenda a proposta.
Porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já sinalizou que pretende aumentar a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta é animadora para essa parcela da população, mas ainda precisa ser aprovada.
Qual a multa para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?
O contribuinte tem até o último dia do calendário da Receita Federal para enviar a declaração. Após esse período, ele estará sujeito à multa, calculada da seguinte forma:
- Valor mínimo de R$ 165,74, aplicado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, respeitado o teto de 20% do valor do imposto.
Para regularizar o CPF, o contribuinte deverá pagar a multa.
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