A Alesp aprovou o isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes. A medida será aplicada durante os próximos dois anos, pelo que até 2026 os proprietários não terão de pagar Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automóvel. Confira os requisitos para esta isenção.
No dia 10 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou o isenção do IPVA 2025 para carros menos poluentes. Com isso, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não deverá ser cobrado de dezenas de proprietários e, o melhor de tudo, a medida vale também para 2026.
A medida foi tomada para incentivar os cidadãos a utilizarem veículos que agridam menos o ambiente, afirmou o secretário das Finanças e Planeamento, Samuel Kinoshita.
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta isenção de IPVA, confira.
Isenção do IPVA 2025 para veículos menos poluentes
O Projeto de Lei nº 1510/2023 isenta os proprietários de veículos de impostos:
- Movido a hidrogênio;
- Veículos híbridos com motor elétrico;
- Com motor de combustão flex movido a etanol.
Essa medida foi tomada porque esses veículos são menos poluentes e São Paulo já enfrenta problemas devido ao alto nível de poluição do ar.
“O projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp visa estimular investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo”, explicado para Alesp.
Nesse caso, o valor do veículo deve ser de até R$ 250 mil, atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para estes veículos, a isenção vai de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Após esse período, serão aplicadas as seguintes taxas:
1% em 2027;
2% em 2028;
3% em 2029;
4% (taxa total) a partir de 2030.
Outra novidade no estado é a isenção para ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. O projeto aprovado é válido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motores elétricos e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol.
Veículos isentos de IPVA em São Paulo
Pessoas com deficiência
Você precisa apresentar:
Laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria de Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou transtorno do espectro do autismo;
- CPF e RG: da pessoa com deficiência, seu responsável e representante, quando for o caso;
- CNH – Carteira Nacional de Habilitação:
- Comprovante de endereço:
- Um dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Veículo – CRV;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Formulário Renavam com etiqueta de placa do veículo, caso o CRV e CRLV ainda não tenham sido emitidos.
Isenção de táxi, mototáxi ou transporte escolar
A isenção só é concedida ao veículo matriculado em nome do condutor, que deverá apresentar:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, caso o solicitante seja MEI;
- Documento que comprove que você é motorista autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi). Este documento deverá ser fornecido pelo órgão municipal competente;
- Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e pedido de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, com etiqueta da placa do veículo;
- Procuração, se for o caso.
Fretamento de ônibus
Documentos:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, caso o solicitante seja pessoa jurídica;
- Declaração relativa aos veículos, confirmando que os mesmos são utilizados exclusivamente para fretamento contínuo;
- Documento com a relação dos veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido pelo órgão que concede a autorização/permissão;
- Procuração, se for o caso.
- Para transporte metropolitano:
- Documento expedido pela Secretaria de Transportes Metropolitanos com registro (certificado de matrícula) e;
- Documento emitido pela Secretaria de Transportes Metropolitanos com a relação dos veículos cadastrados.
Para transporte dentro do município:
- Documento que autoriza ou permite a exploração do serviço de transporte de passageiros em regime de fretamento contínuo, emitido pelo órgão responsável.
Em direção atransporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de uma área metropolitana:
- Certificado de Registro e relação de veículos autorizados emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora dos Serviços de Transporte Público do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los.
ônibus de linha
Documentos:
- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, caso o solicitante seja pessoa jurídica;
- Documento com a relação dos veículos autorizados a realizar o serviço de transporte, emitido pelo órgão que concede a autorização/permissão;
- Procuração, se for o caso.
Para transporte de cobertura metropolitana:
- Documento emitido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço regular de transporte de passageiros.
Para transporte dentro do município:
- Documento emitido pela prefeitura onde será prestado o serviço, autorizando ou permitindo o funcionamento do serviço regular de transporte de passageiros.
Para vocêtransporte entre dois ou mais municípios que não fazem parte de uma área metropolitana:
- Documento de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo – Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los e Certificado de Registro
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