Os cancelamentos unilaterais de planos de saúde deixaram milhares de brasileiros desamparados em momentos críticos, violando direitos e causando sérios impactos à sua saúde e bem-estar. Neste texto você descobrirá como identificar práticas abusivas, o que diz a lei e quais ações tomar para garantir a continuidade do seu plano.
Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre janeiro e outubro de 2024, foram registrados 13.339 reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais de planos de saúde.
Estes números não só refletem falhas sistémicas, mas também destacam o impacto direto na vida dos consumidores que, de um momento para o outro, ficam desamparados em momentos de extrema vulnerabilidade.
Em resposta, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou 20 operadoras de planos de saúde devido a cancelamentos abusivos.
Além disso, em julho, a Senacon emitiu o Nota Técnica nº 2/2024aprofundar a análise dos cancelamentos unilaterais realizados pelas operadoras.
A investigação destacou que os consumidores em tratamento contínuo para doenças graves, como cancro e autismo, estão entre os mais prejudicados.
O que diz a lei sobre cancelamento de planos de saúde
A legislação brasileira oferece proteção contra cancelamentos arbitrários de planos de saúde. De acordo com a Lei nº 9.656/1998:
- Planos individuais ou familiares: Só poderão ser cancelados em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses, com antecedência mínima de 10 dias.
- Planos coletivos: A rescisão sem justificativa só pode ocorrer após 12 meses de vigência do contrato e requer aviso prévio de pelo menos 60 dias.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça que essas práticas violar os direitos básicos do consumidoro que pode levar a sanções administrativas e ações legais contra os operadores.
O que fazer em caso de cancelamento abusivo?
Para esclarecer os direitos do consumidor e orientar como agir, o jornalista Ariel França, do site FDR, entrevistou especialistas no assunto: o subsecretário de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, Alessandro Carracena, e a advogada Dra. , de Vaz Galvão Advogados.
“Você, consumidor, que foi afetado ou de alguma forma surpreendido por esse tipo de comunicação, pode tomar duas ações simultaneamente: procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor, que aplicará as sanções cabíveis, e também recorrer à tutela judicial para garantir o continuidade do seu contrato e indenização por essa atitude abusiva por parte da operadora do plano de saúde”, enfatiza Carracena.
A advogada Dra. Vanessa compartilhou um caso de seu trabalho:
“Tive um caso em que meu cliente tinha câncer. Disseram que não o queriam mais no plano, deram 72 horas para ele procurar outra cobertura e consegui reinseri-lo no mesmo plano. Isto não pode acontecer. Esta é uma cláusula injusta.”
Casos como esse mostram a gravidade da situação. Imagine enfrentar um cancelamento arbitrário durante a gravidez ou durante o acompanhamento de uma doença crônica. Isto reforça a necessidade de conhecer os seus direitos e agir imediatamente quando confrontado com abusos.
Reajustes ilegais em planos de saúde para idosos
Outra prática frequentemente relatada é o aumento abusivo das mensalidades dos planos de saúde para beneficiários com mais de 60 anos.
“Porque é isso: tem 60 anos, o plano se reajusta absurdamente. Claro, pode ser reajustado conforme tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, o que não podem ser esses reajustes abusivos por causa da faixa etária. Isso é muito específico no Estatuto do Idoso”, explica Dra. Vanessa.
Outro problema identificado pelo especialista é a omissão de cláusulas contratuais.
“Eles vêm com aquele contrato enorme, chegam para o cliente assinar, e são ajustes disfarçados que [os planos de saúde] Eles nunca poderão provar isso. E aí, na realidade, a gente vê que os reajustes são por faixa etária”, comenta.
Estes casos demonstram a importância de os consumidores estarem conscientes das práticas abusivas e, sempre que necessário, procurarem aconselhamento jurídico para garantir o cumprimento da lei.
Fiscalização no Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, o trabalho de fiscalização ganhou ainda mais relevância após denúncias de maio de 2024, quando mães de crianças autistas relataram o cancelamento unilateral de planos de saúde pela operadora Amil.
A Subsecretaria Estadual de Defesa do Consumidor explicou que o Procon estadual intensificou as fiscalizações e aplicou sanções administrativas às operadoras que desrespeitaram os direitos dos consumidores.
A partir desse diálogo e da instauração do processo administrativo no Procon para apurar os fatos e, eventualmente, aplicar sanções a essas operadoras, começamos a perceber que houve um retrocesso por parte dos planos de saúde nesse tipo de atitude. Isso ocorreu porque perceberam que estavam sendo punidos por essa prática ilegal, que beira a desumanidade”, destacou o subsecretário.
Vale a pena processar o plano de saúde?
Muitos consumidores se perguntam se vale a pena enfrentar o estresse de ir a tribunal. O subsecretário Carracena foi categórico:
“É muito importante mudarmos essa cultura que muitas vezes as pessoas têm de que o Estado é inerte, de que os planos de saúde sempre vencem e de que o consumidor sempre sofre. Não é bem assim. Vale denunciar, lutar pelos seus direitos de forma legítima. Vale reclamar na Justiça, ajuizar ações, inclusive indenizatórias, contra essas práticas abusivas dos planos de saúde.”
Ele destaca ainda que os idosos têm prioridade nos processos judiciais, graças ao Estatuto do Idoso, que agiliza significativamente esses processos.
“Eu sempre digo: ‘Deixe o problema para o advogado’. Nós resolveremos isso para você. No final vai dar certo”, destaca Dra. Vanessa.
O que fazer quando a operadora de saúde cancela o plano por conta própria
- Documente tudo: Guarde todas as comunicações recebidas da sua operadora, incluindo notificações de cancelamento e comprovantes de pagamento.
- Busca por Órgãos de Defesa do Consumidor: Registre uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Estas entidades podem mediar a resolução do conflito.
- Considere uma ação legal: Caso a questão não seja resolvida administrativamente, procure um advogado especializado para tomar medidas legais. É possível solicitar liminar para restabelecimento imediato do plano e, em alguns casos, indenização por danos morais e materiais.
A entrevista completa está disponível em Canal do site FDR no YouTubeonde também há conteúdos diversos sobre benefícios sociais e proteção ao consumidor.
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