O Natal Geralmente é um momento de reflexão. O nascimento de Jesus que deu origem à celebração desencadeia ações de doação. Durante anos o Correspondência realizar um programa em que os interessados recebem uma carta e fazem o papel de Papai Noel quando doe um brinquedo.
Em vários anos o ação postal é publicada e uma carta escrita por uma criança é compartilhada e comove quem a lê. Há crianças que não só pedem brinquedos, mas peça comidapela presença de um parente distante ou por uma experiência.
A situação é uma oportunidade para todos refletirem sobre a importância da época natalina na vida de milhares de jovens brasileiros. Eles acreditam fielmente que o Papai Noel Ele cumprirá sua missão, mas para que o sonho se torne realidade, alguém precisa realizá-lo.
Os interessados “adotam carta”, conforme instruções dos Correios. Neste caso, a pessoa recebe o pedido da criança e o atende enviando o presente para o endereço quem está cadastrado. Os Correios intermediam tanto a entrega da carta quanto a entrega do presente.
Fazemos essa ação há 35 anos e com o passar do tempo a ação se tornou mais moderna. Hoje, quem quiser doar pode acesse a carta on-lineverificando as solicitações e escolhendo aquela que poderá ser realizada.
Quem pode enviar uma carta ao Papai Noel pelos Correios?
Hoje, além da escolha da carta do Papai Noel ser feita online, o entrega da carta também pode ser feito digitalmente. Porém, para que a tradição não se perca, os Correios pedem que a carta seja escrita à mão, e que o responsável envie uma foto.
Segundo a empresa, um filtro é usado para ler e entender as mensagens recebidas, e as mensagens são aceitas. cartas que atendem aos seguintes critérios:
- Cartas manuscritas de crianças em situação de vulnerabilidade social;
- Cartas de crianças até 10 anos;
- Crianças com Deficiência (PcD), independentemente da idade;
- Cartas de crianças de escolas públicas, escolhidas pela Secretaria Estadual e/ou Municipal de Educação, que estejam cursando a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental até o 5º ano;
- Apenas uma carta por criança;
- Formato de imagem carta em JPG ou PNG;
- Tamanho da imagem: até 3 Mb e máximo 150 dpi;
- Não serão selecionadas cartas contendo endereço, telefone e/ou foto da criança. A identificação da criança será feita no ato da inscrição e não será divulgada aos padrinhos em hipótese alguma.
Como adotar uma carta do Papai Noel nos Correios?
A adoção de cartas infantis pode ser realizada tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. No caso das empresas, os Correios sugerem que elas adotar 50 crianças de uma vez, que pode ser dividido entre os funcionários, por exemplo. Mas não é obrigatório.
O cidadão que quiser fazer uma boa ação pode escolher a carta, observando, por exemplo: de onde vem o pedido, qual a idade da criança e se o o pedido atende ao seu orçamento. É muito importante que seja entregue o que o menor solicitou na carta.
Por exemplo, se uma menina pede uma boneca, não é legal mandar um ursinho de pelúcia. O interessante é escolher um cartão que caiba no seu orçamento, e não olhar as marcas dos brinquedos, mas sim o que aquela criança realmente pediu.
- Acesse o Site Correios Papai Noel;
- Clique em “Adotar agora”;
- Selecione o estado e a cidade que deseja buscar o cartão;
- As cartas daquela cidade estarão disponíveis;
- Agora, clique em “Ler” se quiser mais informações e a foto com a carta da criança junto com seu pedido estará disponível;
- Em seguida clique em “Adotar”;
- Faça login pelo site dos Correios ou crie sua conta;
- Compre o presente, embrulhe e entregue na agência dos Correios mais próxima.
Cronograma de entrega de presentes
Confira o cronograma com as datas máximas para adoção de carta constitutiva.
Estado | Adoção | Recebendo presentes |
---|---|---|
Acre | 04/novembro a 12/dez | Até 13/dez |
Alagoas | 01/novembro a 20/dez | Até 20/dez |
Amapá | 06/novembro a 15/dez | Até 15/dez |
Amazônia | 04/novembro a 19/dez | Até 19/dez |
Bahia | 01/novembro a 15/dez | Até 15/dez |
Brasília | 01/novembro a 09/dez | Até 09/dez |
Ceará | 01/novembro a 17/dez | Até 17/dez |
Espírito Santo | 01/novembro a 04/dez | Até 04/dez |
Goiás | 06/novembro a 20/dez | Até 20/dez |
Maranhão | 04/novembro a 11/dez | Até 11/dez |
Minas Gerais | 01/novembro a 20/dez | Até 20/dez |
Mato Grosso do Sul | 01/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Mato Grosso | 01/novembro a 20/dez | Até 24/dez |
Rondônia | 01/novembro a 13/dez | Até 20/dez |
Para | 04/novembro a 17/dez | Até 17/dez |
Paraíba | 04/novembro a 13/dez | Até 18/dez |
Pernambucano | 01/novembro a 20/dez | Até 20/dez |
Piauí | 01/novembro a 09/dez | Até 13/dez |
Paraná | 01/novembro a 10/dez | Até 13/dez |
Rio de Janeiro | 01/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Rio Grande do Norte | 04/novembro a 11/dez | Até 12/dez |
Rio Grande do Sul | 04/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Roraima | 04/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Santa Catarina | 01/novembro a 19/dez | Até 19/dez |
Sergipe | 14 de novembro a 12 de dezembro | Até 12/dez |
Metropolitana de São Paulo | 02/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Interior de São Paulo | 01/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
Tocantins | 06/novembro a 13/dez | Até 13/dez |
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