O Saldo do FGTS É um recurso importante para trabalhadores com carteira assinada no Brasil, funcionando como segurança financeira. Pode ser utilizado em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel.
Consulte o Saldo do FGTS É simples e pode ser feito por meio de diversas alternativas, incluindo aplicativo FGTS, Caixa Internet Banking, SMS, suporte telefônico e até extrato físico, garantindo praticidade e acessibilidade aos trabalhadores.
5 opções para consultar o saldo do FGTS
1- Aplicação do FGTS:
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Baixe o aplicativo na Play Store ou App Store;
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Faça login com seu CPF e senha;
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Acesse seu saldo e extrato do FGTS.
2- Caixa Econômica Federal Internet Banking:
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Acesse o site ou aplicativo da Caixa;
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Conecte-se;
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Acesse a seção dedicada ao FGTS para visualizar o saldo e extrato.
3-SMS:
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O trabalhador poderá ser avisado sobre o saldo do FGTS via SMS;
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Para receber atualizações, basta cadastrar seu número no app Caixa ou no Internet Banking.
4- Atendimento telefônico (0800-726-0207):
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Você pode consultar o saldo do FGTS pelo atendimento telefônico da Caixa;
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Basta ligar para 0800-726-0207 e seguir as instruções para obter informações atualizadas.
5- Declaração Física:
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É possível solicitar o extrato do saldo do FGTS diretamente, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal;
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Esta alternativa é menos prática em comparação com as opções digitais disponíveis.
Quem pode consultar o saldo do FGTS?
Todos os trabalhadores com direito ao benefício, como os trabalhadores rurais, inclusive os trabalhadores da colheita, podem ter acesso ao extrato do FGTS; contratados de forma temporária ou intermitente; solto; diretor não empregado; trabalhadora doméstica ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve atender aos seguintes requisitos:
Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem algumas formas específicas de sacar o FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido durante o exercício de um cargo profissional.
Tipos de saldo do FGTS
O Fundo de Garantia possui cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde resgate por rescisão, até saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc.
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Demissão sem justa causa pelo empregador;
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Rescisão do contrato por prazo determinado;
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Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou invalidez do contrato;
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Rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior;
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Aposentadoria;
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Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou enchentes que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando assim for reconhecida a situação de emergência ou estado de calamidade pública, por meio de despacho do governo federal;
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Suspensão do Trabalho Casual;
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Morte do trabalhador;
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Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
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Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
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Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer;
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Quando o trabalhador ou seu dependente se encontre em fase terminal, por doença grave;
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Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
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Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das parcelas do financiamento habitacional.
Importância de acompanhar regularmente o saldo do FGTS
Consultar regularmente o saldo do FGTS é fundamental para garantir que os depósitos sejam feitos corretamente pelo empregador e para um melhor planejamento financeiro. Essa prática facilita a utilização do fundo em situações como compra de imóveis ou emergências financeiras, permitindo o uso estratégico.
Como agir em caso de irregularidades no saldo do FGTS
Caso haja problemas nos armazéns, o trabalhador deverá entrar em contato com o departamento de RH da empresa ou com os órgãos responsáveis para resolver a situação. Isso garante que o saldo do FGTS esteja disponível quando necessário, garantindo os direitos do trabalhador.
Condições especiais para saque do saldo do FGTS
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Calamidade pública;
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Doenças graves, como câncer, HIV, Parkinson, entre outras;
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FGTS emergencial ou extraordinário;
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Rescisão por falência do empregador;
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Com dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
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Com dependente portador do vírus HIV (Aids);
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Com dependente em estado terminal, por doença grave;
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Em caso de falecimento do trabalhador, o saldo fica disponível para os dependentes.
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