Entra em vigor em janeiro do próximo ano. Portaria nº 3.665 que altera a jornada de trabalho aos domingos e feriados. O texto foi publicado em 2023 por Ministério do TrabalhoPorém, devido à polêmica que o cerca, só entrará em vigor em 2025.
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL)o trabalho foi autorizado aos domingos e feriados sem aprovação sindical. Dois anos depois, em 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 3.665.
O texto dessa portaria invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro e alterou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalhar em dias não úteis. Ou seja, ele propôs exigir que um acordo individual não é suficiente trabalhar nos finais de semana e feriados
Quando a Portaria foi publicada, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o objetivo era invalidar “uma portaria inconstitucional assinada em 2021“. Isso porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho nos feriados desde que seja “autorizado em acordo coletivo de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.
O texto causou polêmica e por conta disso nunca comecei a contar. Agora, a nova data de início dessa mudança está marcada para janeiro de 2025.
O que mudará no trabalho aos domingos e feriados?
Desde 2021, alguns tipos de profissões permitem a prestação de serviços aos domingos e feriados através de um acordo individual. Ou seja, uma conversa entre patrão e empregado que deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que deverá entrar em vigor em janeiro do próximo ano propõe um acordo coletivoem que há necessidade de conversar com o sindicato que representa essa classe.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de janeiro: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
A medida que altera o acordo de trabalho aos domingos e feriados vale para quem trabalha em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Portanto, a regra atual continua valendo para outras profissões, ou a regra que vem sendo adotada há algum tempo.
Quando entrará em vigor a portaria que altera o funcionamento aos domingos e feriados?
Após sua última prorrogação ocorrida em 1º de agosto deste ano, agora o Portaria nº 3.665 que exige acordo coletivo para trabalho aos domingos e feriados entrará em vigor em:
- 1º de janeiro de 2025.
O decisão de adiar o padrão foi tomada pelo governo porque ainda gera atritos entre poder público, empresas e sindicatos.
Os empregadores justificam que fazer um acordo coletivo com os sindicatos gera custos, tempo e dificulta o relacionamento que eles têm com os próprios funcionários.
Hoje, ao trabalhar aos domingos e feriados, o empregado receber o dobro para o dia trabalhado.
Mudanças na escala 6×1
Outra mudança que poderá entrar em vigor em 2025 e que trará mudanças para quem trabalha aos sábados é a Escala 6×1. O autor do projeto é o deputado, Érika Hilton (PSOL-SP).
Neste modelo há seis dias úteis por semana e um dia de folga. Os pontos de mudança estão incluídos na proposta, como:
- acabar com a possibilidade de turnos de 6 dias de trabalho e 1 dia de descanso, denominados 6×1;
- alterar o horário de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o final de semana;
- o período máximo trabalhado seria de 8 horas diárias e 36 horas semanais;
- a escala seria 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.
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