O CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) permite que trabalhadores contratados para trabalhar com carteira assinada tenham carga horária de máximo 44 horas por semana. Isto inclui a possibilidade de trabalhar aos sábados. No entanto, esta regra pode mudar.
O trabalhador CLT que presta serviço de fim de semana sentirá algumas mudanças no próximo ano. Há duas medidas que devem entrar em vigor a partir de 2025.
Portaria que altera trabalho aos domingos e feriados
No ano de 2021, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL)o trabalho foi autorizado aos domingos e feriados sem aprovação sindical.
No entanto, em 2023 o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou o Portaria nº 3.665 que invalidou a aprovação feita na época do governo Bolsonaro e mudou a forma como os empregadores devem lidar com o trabalhar em dias não úteis.
No entanto, a medida causou polêmica e por isso nunca entrou em vigor. Agora, a nova data de início dessa mudança está marcada para janeiro de 2025.
- Como funciona hoje: para que o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu empregador, denominado acordo individual;
- Como deve ser a partir de janeiro: Para que os empregados trabalhem aos domingos e feriados será necessário um acordo coletivo, por meio de sindicatos que chegarão a um consenso com os empregadores.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, argumenta que o Portaria que vale hoje é inconstitucional porque a Lei 10.101/2000, que regulamenta o comércio, permite o trabalho nos feriados desde que seja “autorizado em acordo coletivo de trabalho e em conformidade com a legislação municipal”.
Profissões que serão afetadas pelas mudanças
É válida medida que altera acordo para trabalho aos domingos e feriados para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviçoscomo:
- varejistas de pescado;
- varejistas de carne fresca e caça;
- varejistas de frutas e vegetais;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receitas);
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- comércio de hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral;
- comércio a retalho em supermercados e hipermercados, cuja atividade predominante é a venda de produtos alimentares, incluindo os transportes que lhe estão associados.
Mudanças na escala 6×1
Outra mudança que poderá entrar em vigor em 2025 e que trará mudanças para quem trabalha aos sábados é a Escala 6×1. O autor do projeto é o deputado, Érika Hilton (PSOL-SP).
Neste modelo há seis dias úteis por semana e um dia de folga. Os pontos de mudança estão incluídos na proposta, como:
- acabar com a possibilidade de turnos de 6 dias de trabalho e 1 dia de descanso, denominados 6×1;
- alterar o horário de trabalho para um modelo em que o trabalhador teria três dias de folga, incluindo o final de semana;
- o período máximo trabalhado seria de 8 horas diárias e 36 horas semanais;
- a escala seria 4×3, com quatro dias de trabalho por semana e 3 dias de descanso.
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