Um benefício destinado a pessoas com deficiência que desejam ingressar no mercado de trabalho. O auxílio inclusão é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em todo o país. Confira as regras para recebê-lo.
Pessoas com deficiência podem receber o auxílio inclusão, benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu principal objetivo é contribuir para a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho.
Este ano o auxílio tem valor mensal de R$ 706,00, ou seja, meio salário mínimo.
Auxílio inclusão INSS
O benefício é garantido a pessoas com deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, informa ao Instituto Nacional de Segurança Social. O seu objetivo é garantir e garantir a igualdade de condições entre os cidadãos, especialmente as pessoas com deficiência.
A partir daí, o INSS busca contribuir para a inclusão social e cidadania desta parcela da população.
Quem pode receber assistência para inclusão?
O próprio Instituto Nacional do Seguro Social divulgou informações sobre quem tem direito ao auxílio:
- Pessoas com deficiência moderada ou grave;
- Que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período dos últimos cinco anos anteriores ao início do trabalho remunerado;
- O BPC deve ter sido suspenso em razão do início da atividade remunerada, ou seja, após a contratação do cidadão para o emprego.
“No entanto, a concessão do auxílio à Inclusão aos contribuintes individuais, como prestadores de serviços, trabalhadores independentes e segurados especiais, está suspensa e depende de regulamentação específica”explica o INSS.
Outros critérios de auxílio à inclusão
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter dados atualizados;
- Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
- Exercer atividade remunerada que o qualifique como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como inscrito no Regime Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
- Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Atender aos critérios de manutenção do BPC.
Suspensão do auxílio à inclusão
O pagamento é mantido desde que o cidadão atenda aos critérios que resultaram na aprovação. Porém, o INSS alerta que o depósito poderá ser suspenso caso não atende a um dos critérios.
As situações que podem resultar no cancelamento do auxílio são deixar de exercer trabalho remunerado ou não cumprir os requisitos básicos do BPC.
Caso o auxílio seja extinto, o beneficiário poderá receber novamente o BPC por meio de solicitação feita por ele.
Como posso solicitar assistência para inclusão?
O o pedido é gratuito e pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS, no número 135. Ou pelo aplicativo ou Meu site do INSS.
Quem tem BPC ativo não precisa comprovar renda. Porém, para os demais é obrigatória a comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
“O valor do benefício de inclusão recebido por familiar não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita para fins de concessão e manutenção de outro Auxílio Inclusão dentro do mesmo grupo familiar.”informa o INSS.
Porém, o Instituto informa também que o auxílio à inclusão não será cumulativo com os seguintes pagamentos:
- BPC;
- Benefícios de reforma, pensões ou invalidez pagos por qualquer regime de segurança social;
- Seguro-desemprego.
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