O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS possui benefícios para diversos públicos e situações. O benefício de aposentadoria e doença estão entre os mais solicitados pelos segurados. FDR explica agora as principais diferenças entre eles, confira.
Ao contribuir para a Segurança Social é possível ter acesso a diversos benefícios, como reforma, subsídio de doença, pensão por morte, subsídio de maternidade, entre outros. Cada um possui regras e requisitos específicos e até o valor pode variar.
Para ter acesso a estes e outros benefícios da Segurança Social é necessário ter as contribuições em dia.
Diferença entre aposentadoria e auxílio-doença
A aposentadoria é um benefício pago até o falecimento do segurado, teoricamente. Em algumas modalidades, o INSS pode realizar revisões que resultem na identificação de que o segurado pode retornar ao trabalho.
Por outro lado, o auxílio-doença é, na verdade, um benefício temporário. É pago enquanto o segurado estiver impossibilitado de exercer suas funções laborais, seja por motivo de doença, cirurgia ou acidente.
Outra diferença significativa é que existem vários tipos de aposentadoria, cada um atendendo a uma situação específica:
Modalidade |
Tempo de contribuição |
Falta |
Idade Mínima |
Aposentadoria por idade urbana |
15 anos de contribuição para ambos os sexos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Mulher: 30 anos Homem: 35 anos |
180 contribuições |
Indeterminado |
Aposentadoria especial |
15, 20 ou 25 anos dependendo da atividade |
180 contribuições |
Varia dependendo do tempo de exposição e do agente tóxico. |
Aposentadoria programada |
Mulher: 15 anos Homem: 20 anos |
180 contribuições |
Mulher: 62 anos Homem: 65 anos |
Aposentadoria do professor |
Mulher: 25 anos Homem: 30 anos |
180 contribuições |
Mulher: 57 anos Homem: 60 anos |
Fonte: Elaborado por FDR com informações de Instituto Nacional de Segurança Social
Aposentadoria por invalidez x Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez é concedida a partir de auxílio-doença quando o perito médico identificar que o segurado não tem condições de retomar suas atividades profissionais. Lembrando que antes disso você precisa passar pelo reabilitação profissional
Recurso |
Aposentadoria por invalidez |
Benefício de Doença |
Falta |
12 meses de contribuição |
12 meses de contribuição |
Natureza da Deficiência |
Total e permanente |
Temporário |
Objetivo |
Garantir que o segurado que esteja permanentemente incapacitado para o trabalho tenha um rendimento vitalício. |
Garantir ao segurado uma renda mensal durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar. |
Quem pode recebê-lo? |
Segurados que já passaram por reabilitação profissional e ainda não conseguem retomar suas atividades laborais. |
Segurado temporariamente incapacitado |
Duração |
Indefinido, pode ser vitalício |
Limitado, mas pode ser renovado se a incapacidade persistir. |
Requisitos |
Incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral |
Incapacidade temporária de trabalhar |
Valor |
Calculado a partir da média salarial e tempo de contribuição |
Calculado a partir do salário de benefício, correspondente a 91% do valor. |
Conversão |
Caso a invalidez desapareça, o segurado poderá retornar ao trabalho. |
Pode ser convertido em benefício por invalidez permanente (aposentadoria por invalidez) |
Lila Cunha, especialista do FDR, comenta auxílio-doença, confira.
Atestado
Atestmed, também chamado perícia documental, É utilizado como alternativa à perícia médica presencial. Isso significa que é possível realizar o exame remotamente mediante apresentação de documentação médica.
Esse sistema, que entrou em funcionamento em 2023, vem contribuindo para a redução da fila de espera por benefícios. É utilizado principalmente para auxílio-doença, renovação de benefícios e até para conversão em aposentadoria.
Segundo o próprio INSS, mesmo utilizando esse serviço virtual, é possível que o segurado seja convocado para um exame presencial.
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