O 1ª parcela do 13º salário deverá ser pago aos trabalhadores com carteira assinada até o 30 de novembro. Como este ano a data cai num sábado, o pagamento deverá ser feito antecipadamente para Sexta-feira, 29 novembrogarantindo o cumprimento do prazo.
Criado por Lei 4.090/1962o 13º salário é um subsídio de Natal destinado aos colaboradores com contrato fixo ou temporário. O pagamento pode ser dividido em duas parcelas: 1ª parcela até novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou será realizada em parcela única até o final de novembro.
O 1ª parcela do 13º salário É calculado com base no salário bruto do trabalhador, acrescentando valores adicionais como horas extras, insalubridade, periculosidade e adicional noturno. Esses componentes influenciam diretamente no valor recebido, garantindo um valor significativo.
Como não está sujeito a tributação, o 1ª parcela do 13º salário tende a ser maior. A segunda parcela vem com deduções obrigatórias, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)aplicado de acordo com a faixa salarial da tabela progressiva, o que reduz o valor final.
Além disso, há desconto na contribuição para o INSS. O empregador fica ainda obrigado a efectuar a correspondente caução no FGTSgarantir ao trabalhador o pleno benefício do 13º salário no fundo de garantia.
Qual o formato e prazos de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador poderá receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja o valor integral ou proporcional.
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A segunda parcela inclui descontos previstos em lei, como contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Quais regras devem ser seguidas para receber o 13º Salário?
O 13º salário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho há mais de 15 dias. Porém, outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito ao benefício, como:
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Ser trabalhador rural, urbano, ocasional, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
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Os empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão ocorreu antes do pagamento da primeira parcela;
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Os empregados afastados que recebem auxílio-doença ou cujo trabalho está suspenso recebem o abono de natal proporcional ao tempo trabalhado, devendo o restante ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados por acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano em causa;
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Os estagiários não têm direito ao 13º salário, mas as empresas podem pagá-lo por vontade própria.
Quem é o responsável pelo pagamento do 13º salário?
O 13º salário, para trabalhadores regidos pela CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador ao pagamento do abono. Este benefício deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.
O valor é calculado com base na remuneração recebida durante o período de vínculo empregatício. Caso o contrato de rescisão seja sem justa causa, o 13º salário será calculado de acordo com o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.
Qual o valor do 13º salário?
É preciso ficar atento que o abono de natal é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi cadastrado com carteira assinada em agosto, após 15 dias de prestação de serviços, o 13º salário entrará em vigor. A arrecadação é feita até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponderá ao valor do salário mensal, só será válido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. É importante destacar que o abono de natal foi um dos poucos itens que prevaleceu sem reajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Calculadora do 13º salário
Pensando em facilitar a vida dos trabalhadores, FDR criou a calculadora do 13º salário. A ferramenta é ideal para quem quer saber se o empregador honrou sua palavra e pagou o valor correto, mas não sabe fazer esse cálculo sozinho.
A calculadora do 13º salário é muito simples, basta preenchê-la com as seguintes informações:
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Salário bruto;
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Número de dependentes (opcional);
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Número de meses trabalhados;
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Número de parcelas em que o benefício será pago.
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