O 13º salário É um dos bônus mais esperados pelos trabalhadores brasileiros, principalmente com a aproximação do final do ano. Nesse período também se aproxima o prazo para pagamento da primeira parcela desse benefício.
É importante saber que existe um limite de dados definido por lei para pagamento do 13º salárioe todas as empresas devem cumpri-lo rigorosamente. O não cumprimento destes dados pode resultar em graves consequências jurídicas.
Portanto, é fundamental estar atento às regras previstas na legislação e aos possíveis impactos do atraso no pagamento desse benefício. O 13º saláriotambém conhecido como abono de natal ou subsídio de natal, é um benefício amplamente reconhecido em diversos países. No Brasil, é um direito garantido por lei.
Criado em 1962 para o Lei 4.090o 13º salário É destinado a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Esse pagamento extra é uma forma de considerar o esforço do trabalhador ao longo do ano.
Para muitos, o bônus oferece alívio financeiro no final do ano, como Natal e Ano Novo, sendo usado para cobrir despesas de eventos ou compra de presentes. Outros preferem direcionar o valor para o pagamento de dívidas ou até mesmo guardar parte do valor com a intenção de atingir metas financeiras futuras.
Qual o formato e prazos de pagamento do 13º salário?
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O trabalhador poderá receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja o valor integral ou proporcional.
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A segunda parcela inclui descontos previstos em lei, como contribuições previdenciárias ou imposto de renda.
Quem é o responsável pelo pagamento do 13º salário?
O 13º salário, para trabalhadores regidos pela CLT, é um direito previsto na Lei 4.090, que obriga o empregador ao pagamento do abono. Este benefício deve ser proporcional ao tempo de trabalho e é devido mesmo que o vínculo empregatício termine antes de dezembro.
O valor é calculado com base na remuneração recebida durante o período de vínculo empregatício. Caso o contrato de rescisão seja sem justa causa, o 13º salário será calculado de acordo com o salário do trabalhador e pago no mesmo mês da rescisão.
Atrasos no pagamento do 13º salário
Infelizmente, há situações em que as empresas deixam de pagar o 13º salário. Nestes casos, poderão sofrer penalidades, como multas administrativas, além da possibilidade de ter que corrigir valores devidos, conforme previsto em acordos coletivos.
Caso o 13º salário não seja pago em dia, o colaborador deverá inicialmente entrar em contato com o departamento de recursos humanos ou financeiro para relatar o problema. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria.
Caso nenhuma dessas opções resulte em solução, o trabalhador pode optar por uma ação judicial, seja individual ou coletiva, para cobrança do valor devido. Vale lembrar que, para quem já solicitou a 13ª parcela durante as férias, o recurso judicial não cabe, pois o trabalhador não receberá a primeira parcela, mas apenas a segunda.
Quais regras devem ser seguidas para receber o 13º salário?
O 13º salário é destinado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho há mais de 15 dias. Porém, outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito ao benefício, como:
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Ser trabalhador rural, urbano, ocasional, doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
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Os empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão ocorreu antes do pagamento da primeira parcela;
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Os empregados afastados que recebem auxílio-doença ou cujo trabalho está suspenso recebem o abono de natal proporcional ao tempo trabalhado, devendo o restante ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados por acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano em causa;
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Os estagiários não têm direito ao 13º salário, mas as empresas podem pagá-lo por vontade própria.
Qual o valor do 13º salário?
É preciso ficar atento que o abono de natal é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi cadastrado com carteira assinada em agosto, após 15 dias de prestação de serviços, o 13º salário entrará em vigor. A arrecadação é feita até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponderá ao valor do salário mensal, só será válido após 12 meses de trabalho na mesma empresa. É importante destacar que o abono de natal foi um dos poucos itens que prevaleceu sem reajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
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